Advogado especialista em inventário em BH: como funciona o atendimento
Resposta direta: o atendimento começa com a identificação dos herdeiros, do regime de bens, do patrimônio, das dívidas, da existência de testamento e do nível de consenso da família. Com essas informações, o advogado avalia se o inventário pode ser feito em cartório ou precisa seguir pela via judicial.
Também são analisados o ITCD de Minas Gerais, a documentação dos imóveis e as providências necessárias para que os bens sejam efetivamente registrados em nome dos herdeiros.
O que é avaliado na primeira conversa?
Na primeira análise, o advogado normalmente procura responder:
- quando ocorreu o falecimento;
- onde a pessoa falecida residia;
- se deixou cônjuge ou companheiro;
- qual era o regime de bens;
- quem são os herdeiros;
- se existe testamento;
- se há menores ou incapazes;
- quais bens e direitos foram deixados;
- se existem dívidas;
- se os herdeiros concordam com a partilha;
- se algum bem precisa ser vendido;
- se os imóveis estão regularizados.
Não é necessário ter todos os documentos para realizar o primeiro atendimento. Entretanto, certidão de óbito, documentos pessoais e matrículas dos imóveis tornam a avaliação mais precisa.
Qual é a função do advogado no inventário?
O trabalho não se limita ao protocolo do procedimento. A atuação pode envolver:
- levantamento dos herdeiros;
- identificação do patrimônio;
- análise do regime de bens;
- separação entre meação e herança;
- verificação de testamento;
- investigação de dívidas;
- escolha da via judicial ou extrajudicial;
- elaboração do plano de partilha;
- cálculo e declaração do ITCD;
- obtenção de certidões;
- acompanhamento no cartório ou no Judiciário;
- registro dos imóveis após a partilha.
O Código de Processo Civil exige a assistência de advogado ou defensor público para a escritura de inventário extrajudicial. Consulte os artigos 610 e 611 do CPC.
Inventário judicial ou extrajudicial: como escolher?
Inventário extrajudicial
É realizado por escritura pública em tabelionato de notas. Costuma ser adequado quando a partilha está definida e a documentação permite a prática do ato.
A regulamentação atual também admite situações que antes eram normalmente encaminhadas diretamente ao Judiciário.
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial pode incluir menor ou incapaz quando:
- houver consenso;
- o quinhão ou a meação for atribuído em parte ideal de cada bem;
- não forem praticados atos de disposição sobre os bens do menor ou incapaz;
- existir manifestação favorável do Ministério Público.
Também pode haver inventário extrajudicial com testamento, desde que sejam cumpridas exigências como autorização expressa do juízo sucessório e trânsito em julgado da decisão de abertura e cumprimento, além das demais condições previstas pelo CNJ.
Essas possibilidades não significam que todo caso com menor ou testamento será resolvido em cartório. Consulte a Resolução CNJ nº 35/2007, atualizada pela Resolução nº 571/2024.
Inventário judicial
A via judicial pode ser necessária ou estrategicamente mais adequada quando:
- existe conflito entre os herdeiros;
- há discussão sobre a união estável;
- a validade do testamento é questionada;
- existem dúvidas sobre a condição de herdeiro;
- algum interessado está ausente;
- é necessário produzir provas;
- existem bens ocultados;
- há necessidade de autorização para venda;
- a partilha prejudica menor ou incapaz;
- o Ministério Público não concorda com a solução extrajudicial;
- existem questões complexas sobre dívidas ou propriedade.
A escolha deve considerar segurança, custos, urgência, documentação e relacionamento entre os interessados.
Existe prazo para abrir o inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão, que normalmente corresponde à data do falecimento.
O CPC também prevê conclusão nos 12 meses seguintes, embora o prazo possa ser prorrogado pelo juiz.
Na prática, a duração depende de fatores como:
- regularidade dos documentos;
- quantidade de bens;
- avaliação fiscal;
- pagamento do ITCD;
- consenso entre os herdeiros;
- existência de testamento;
- necessidade de localizar patrimônio;
- pendências imobiliárias;
- volume de trabalho do cartório ou do Judiciário.
O início fora do prazo não impede a realização do inventário, mas pode produzir consequências tributárias e aumentar os custos.
Quais documentos levar ao primeiro atendimento?
Documentos da pessoa falecida
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- certidão de nascimento ou casamento atualizada;
- pacto antenupcial, quando houver;
- comprovante do último domicílio;
- informação sobre testamento;
- declaração de Imposto de Renda;
- contratos e extratos relevantes.
Documentos dos herdeiros e do cônjuge
- RG e CPF;
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento atualizada;
- pacto antenupcial;
- comprovante de endereço;
- documentos dos representantes de menores ou incapazes.
Documentos dos imóveis
- matrícula atualizada;
- escritura ou contrato;
- guia ou espelho do IPTU;
- certidão de valor venal;
- cadastro municipal;
- comprovantes de condomínio;
- certidões de ônus;
- documentos de financiamento;
- planta, habite-se e averbações;
- documentos do imóvel rural, quando aplicáveis.
Outros bens e direitos
- documentos de veículos;
- extratos bancários;
- investimentos;
- quotas empresariais;
- contratos sociais;
- previdência privada;
- seguros;
- créditos judiciais;
- direitos possessórios;
- bens digitais de valor econômico;
- joias, obras e outros bens relevantes.
Dívidas e obrigações
- contratos de empréstimo;
- financiamentos;
- tributos;
- despesas condominiais;
- processos;
- garantias prestadas;
- obrigações empresariais;
- despesas do funeral;
- comprovantes de gastos com conservação dos bens.
Como funciona o ITCD em Minas Gerais?
O ITCD é o imposto estadual incidente sobre a transmissão de bens e direitos por falecimento.
Em Minas Gerais, o procedimento envolve a Declaração de Bens e Direitos, conhecida como DBD. Devem ser informados:
- pessoa falecida;
- herdeiros e demais interessados;
- totalidade dos bens e direitos;
- valores;
- forma de transmissão;
- eventual sobrepartilha.
Depois da análise e do pagamento ou reconhecimento de desoneração, a Secretaria de Estado de Fazenda emite a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. Esse documento é necessário para a conclusão no Judiciário, no tabelionato e nos registros.
A alíquota geral informada na legislação mineira é de 5% sobre a base de cálculo, sem prejuízo da análise de isenções, descontos, avaliações e regras vigentes no caso concreto. Consulte as informações do ITCD na SEF/MG.
Quais custos devem ser previstos?
Um planejamento de inventário pode incluir:
- honorários advocatícios;
- ITCD;
- custas judiciais;
- emolumentos do tabelionato;
- certidões;
- avaliações;
- despesas com documentos;
- registro da partilha;
- regularização imobiliária;
- tributos e débitos dos bens.
O valor depende do patrimônio, da via escolhida, do número de herdeiros, das pendências e da complexidade. Um orçamento responsável deve separar cada categoria, evitando apresentar apenas um valor global sem explicação.
Como é elaborado o plano de partilha?
Primeiro, identifica-se o patrimônio líquido: bens e direitos, descontadas ou tratadas as obrigações cabíveis.
Depois, são analisados:
- meação do cônjuge ou companheiro;
- ordem de vocação hereditária;
- quinhão de cada herdeiro;
- disposições testamentárias;
- cessões ou renúncias;
- compensações;
- valores dos bens;
- necessidade de torna;
- incidências tributárias.
Partilhas desiguais ou transmissões adicionais entre herdeiros podem produzir consequências tributárias. Por isso, o acordo familiar precisa ser juridicamente estruturado antes da escritura ou homologação.
O inventário regulariza automaticamente os imóveis?
O inventário define a transmissão e a partilha, mas o imóvel somente passa a constar formalmente em nome do herdeiro depois do registro da escritura ou do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Além disso, podem existir problemas anteriores, como:
- imóvel sem escritura;
- contrato particular não registrado;
- construção não averbada;
- área divergente;
- matrícula antiga;
- lote sem individualização;
- promessa de compra e venda;
- imóvel em nome de terceiro;
- inventário anterior pendente;
- indisponibilidade ou penhora;
- financiamento;
- débitos municipais;
- irregularidade de condomínio.
Nesses casos, o atendimento deve integrar sucessão e regularização imobiliária.
É possível vender um imóvel durante o inventário?
Pode ser possível, mas a forma depende da modalidade e da situação dos interessados.
No inventário judicial, a alienação pode exigir autorização do juiz e demonstração da finalidade, como pagamento de imposto, dívida, despesas do espólio ou preservação do patrimônio.
No extrajudicial, podem ser avaliadas alternativas como cessão de direitos hereditários, partilha seguida de venda ou outras estruturas juridicamente possíveis. Quando há menor ou incapaz, as limitações são mais rigorosas.
Não assine promessa de venda antes de verificar quem possui poderes para negociar e quais autorizações serão necessárias.
Quanto tempo demora um inventário?
Não existe prazo único.
Um inventário extrajudicial consensual e bem documentado tende a ser mais rápido, mas depende de:
- certidões;
- análise do ITCD;
- documentação dos bens;
- minuta da partilha;
- manifestação do Ministério Público, quando necessária;
- agenda do tabelionato.
O judicial pode durar mais quando há conflito, necessidade de perícia, busca de bens, prestação de contas ou incidentes processuais.
Promessas de conclusão em prazo fixo devem ser vistas com cautela.
Como funciona o atendimento da Dra. Bruna Lara?
Dra. Bruna Lara – OAB/MG 185.460
O atendimento jurídico pode começar pela análise da estrutura familiar, dos documentos disponíveis e do patrimônio deixado.
A partir desse diagnóstico, podem ser definidos:
- documentos pendentes;
- via recomendada;
- etapas do procedimento;
- estratégia de partilha;
- providências tributárias;
- custos previsíveis;
- medidas para regularização dos imóveis;
- prioridades e riscos.
A atuação deve considerar as particularidades da família e do patrimônio, sem promessa de prazo ou resultado.
Quando procurar orientação jurídica?
A análise é recomendável logo após o falecimento, especialmente quando:
- existem imóveis;
- há herdeiro menor;
- existe testamento;
- os herdeiros discordam;
- algum bem precisa ser vendido;
- há empresa ou participação societária;
- o imóvel está irregular;
- não se conhece todo o patrimônio;
- existem dívidas;
- o prazo de dois meses está próximo;
- há inventário anterior pendente.
CTA: Para iniciar a análise, reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e as matrículas ou contratos dos imóveis. Com esse material, é possível definir o caminho adequado para o inventário em Belo Horizonte.
Sobre o Guia Jus
O Guia Jus aproxima pessoas de informações jurídicas claras e de profissionais identificados. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sucessão, dos documentos, dos imóveis e da situação tributária.
Perguntas frequentes
É obrigatório contratar advogado para inventário em cartório?
Sim. A escritura pública de inventário e partilha exige assistência de advogado ou defensor público, cuja identificação e assinatura constarão do ato.
Inventário com menor pode ser feito em cartório?
Pode, desde que sejam cumpridas as exigências do CNJ, incluindo consenso, preservação do quinhão em parte ideal, ausência de disposição dos bens do incapaz e manifestação favorável do Ministério Público.
É possível fazer inventário extrajudicial com testamento?
Pode ser possível quando houver autorização expressa do juízo sucessório e forem atendidas as demais exigências da Resolução CNJ nº 35/2007. A existência do testamento deve ser analisada individualmente.
O inventário transfere automaticamente o imóvel?
Não. Depois da escritura ou do formal de partilha, o título precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para atualização da matrícula.
Quais documentos levar à primeira consulta?
Leve a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a certidão de casamento da pessoa falecida, as matrículas ou contratos dos imóveis e as informações sobre os demais bens e dívidas.