Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Resposta direta: sim. Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário pode ser realizado por escritura pública mesmo quando existe herdeiro menor ou incapaz. Para isso, o quinhão do menor deve ser atribuído em fração ideal de cada bem, não podem ser praticados atos de disposição sobre seus direitos e o Ministério Público precisa apresentar manifestação favorável.

Se houver prejuízo potencial ao menor, conflito de interesses, partilha desigual, necessidade de vender seus bens ou impugnação do Ministério Público, o caso deverá ser submetido ao Poder Judiciário.

Portanto, a existência de filho menor não obriga automaticamente a família a realizar todo o inventário judicial. A possibilidade do cartório depende da forma da partilha e da proteção integral do quinhão.

O que mudou nas regras do inventário extrajudicial?

O artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece, em sua redação, que o inventário com interessado incapaz deve seguir judicialmente.

Em agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 571, que acrescentou o artigo 12-A à Resolução nº 35/2007 e passou a autorizar o inventário extrajudicial com menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas salvaguardas específicas.

A mudança ampliou o acesso ao procedimento em cartório, mas não eliminou o controle sobre os direitos do menor. Esse controle ocorre principalmente por meio:

  • da divisão proporcional dos bens;
  • da vedação a atos de disposição;
  • da representação legal;
  • da assistência de advogado;
  • da análise obrigatória do Ministério Público.

Quais são os requisitos?

Requisitos principais

  1. O quinhão do menor deve ser preservado.
  2. O menor deve receber uma fração ideal em cada bem.
  3. Não pode haver disposição de seus bens ou direitos.
  4. A partilha precisa estar devidamente documentada.
  5. Todos os interessados devem estar assistidos por advogado ou defensor público.
  6. O menor deve ser representado por seu responsável legal.
  7. A minuta e os documentos devem ser encaminhados ao Ministério Público.
  8. O Ministério Público deve apresentar manifestação favorável.
  9. Não pode existir impugnação que exija solução judicial.

Essas condições devem ser verificadas conjuntamente. O simples acordo entre os adultos não é suficiente para validar uma partilha que possa prejudicar o menor.

O que significa receber uma parte ideal em cada bem?

Significa que o quinhão do menor deve ser distribuído proporcionalmente sobre os bens inventariados, sem trocas ou escolhas que possam reduzir sua proteção.

Imagine, apenas como exemplo, que a herança tenha:

  • um imóvel;
  • um veículo;
  • valores em conta;
  • e que o menor tenha direito a 25% do patrimônio.

Na partilha extrajudicial prevista pelo CNJ, o menor deverá receber, em princípio, 25% de cada bem: uma fração do imóvel, uma fração do veículo e uma parcela dos valores.

Não seria possível simplesmente atribuir todo o imóvel aos herdeiros adultos e entregar somente dinheiro ao menor, ainda que os adultos afirmem que os valores são equivalentes. Essa composição envolve disposição e escolha de bens, exigindo controle judicial.

A fração correta depende da existência de meação, do número de herdeiros, do regime de bens, do testamento e das demais regras sucessórias.

O imóvel ficará em condomínio com o menor?

Pode ficar. Se o menor receber uma fração ideal de cada imóvel, ele passará a ser coproprietário juntamente com os demais sucessores.

Essa consequência precisa ser considerada antes da escolha pela via extrajudicial. Depois da partilha, determinados atos relacionados ao bem podem exigir autorização judicial, especialmente quando envolverem:

  • venda;
  • doação;
  • permuta;
  • hipoteca;
  • alienação fiduciária;
  • renúncia de direitos;
  • divisão desfavorável;
  • outros atos que reduzam ou transfiram o patrimônio do menor.

O inventário em cartório pode ser mais simples inicialmente, mas uma partilha em condomínio precisa fazer sentido para a administração futura dos bens.

É possível deixar o imóvel para um adulto e dinheiro para o menor?

Essa forma de partilha não atende, em princípio, à exigência de que o menor receba uma parte ideal em cada bem.

Mesmo que o valor oferecido ao menor pareça equivalente, a troca de sua participação no imóvel por dinheiro constitui uma composição patrimonial que pode exigir autorização judicial.

A avaliação precisa considerar:

  • valor real dos bens;
  • liquidez;
  • segurança da aplicação financeira;
  • potencial de valorização;
  • existência de dívidas;
  • interesse do menor;
  • possível conflito entre o representante e o representado.

Nessas situações, o inventário judicial pode ser o caminho adequado para que a proposta seja analisada pelo juiz e pelo Ministério Público.

O imóvel pode ser vendido durante o inventário?

Quando existe participação de menor ou incapaz, a venda exige cautela especial.

O artigo 12-A da Resolução nº 35 proíbe atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz dentro dessa modalidade extrajudicial.

Assim, se a família deseja vender um imóvel que integra o quinhão do menor antes da partilha, pode ser necessária autorização judicial. O pedido deverá demonstrar a finalidade da venda, o valor, a proteção do dinheiro e a vantagem para o menor.

Não é recomendável assinar contrato de compra e venda ou receber sinal antes de verificar as autorizações necessárias.

Qual é o papel do Ministério Público?

A manifestação favorável do Ministério Público é condição para a eficácia da escritura.

O tabelionato deve encaminhar o expediente ao representante do Ministério Público, acompanhado da documentação pertinente e da proposta de partilha.

A análise pode considerar:

  • cálculo do quinhão;
  • avaliação dos bens;
  • preservação patrimonial;
  • representação do menor;
  • existência de conflito de interesses;
  • regularidade documental;
  • eventual disposição de direitos;
  • adequação da divisão proposta.

Se o Ministério Público apresentar impugnação, o procedimento deverá ser submetido ao juízo competente.

A manifestação não é uma formalidade automática. Seu objetivo é verificar se a solução protege o menor.

Quem representa o herdeiro menor?

O menor será representado ou assistido por seus responsáveis legais, conforme a idade e as regras de capacidade civil.

Normalmente, a representação é exercida pelos pais ou pelo responsável legal. Entretanto, pode haver conflito de interesses quando o representante também participa da herança e pretende receber bens em condições diferentes das atribuídas ao menor.

Exemplos de possível conflito incluem:

  • representante que ficará com o imóvel;
  • compensação baseada em avaliação controvertida;
  • renúncia ou cessão envolvendo direitos do menor;
  • pagamento de dívidas pessoais com bens da herança;
  • proposta que favoreça o representante;
  • divergência sobre meação ou união estável.

A existência de conflito pode exigir proteção adicional, nomeação de representante específico ou submissão da partilha ao Judiciário.

Todos os herdeiros precisam concordar?

O inventário extrajudicial possui natureza consensual.

Os adultos precisam concordar com a partilha, e a solução deve preservar objetivamente o quinhão do menor. O representante legal não pode concordar validamente com uma divisão prejudicial apenas para viabilizar a escritura.

Se houver divergência sobre:

  • relação dos bens;
  • valores;
  • condição de herdeiro;
  • união estável;
  • dívidas;
  • meação;
  • administração;
  • forma da partilha;

o inventário judicial pode ser necessário.

E se houver um nascituro?

Se a pessoa falecida deixou um nascituro, a Resolução do CNJ determina que se aguarde:

  • o registro do nascimento, com indicação da parentalidade; ou
  • a comprovação de que não houve nascimento com vida.

Essa regra evita que a partilha seja concluída sem considerar os direitos sucessórios relacionados à gestação.

Inventário com menor e testamento pode ser feito em cartório?

Pode existir essa possibilidade, mas os requisitos são mais rigorosos.

Além das regras de proteção do menor, o inventário extrajudicial com testamento pode exigir:

  • abertura e cumprimento judicial do testamento;
  • reconhecimento de sua validade e eficácia;
  • autorização expressa do juízo sucessório;
  • sentença transitada em julgado;
  • inexistência de disposição que obrigue a via judicial;
  • observância integral do artigo 12-A;
  • manifestação favorável do Ministério Público.

O conteúdo do testamento precisa ser analisado antes de escolher a modalidade.

Quando o inventário judicial continua sendo necessário?

A via judicial deve ser considerada quando:

  • o Ministério Público não aprova a proposta;
  • existe conflito entre os herdeiros;
  • o quinhão do menor não será composto por frações ideais;
  • é necessário vender ou transferir bens do menor;
  • existe conflito entre o menor e seu representante;
  • há discussão sobre filiação ou união estável;
  • um herdeiro não é localizado;
  • existem bens ocultados;
  • a partilha pode prejudicar o incapaz;
  • o tabelião apresenta dúvida jurídica relevante;
  • um terceiro interessado impugna o procedimento.

O inventário judicial não deve ser visto apenas como um obstáculo. Em situações complexas, o controle do juiz pode oferecer a segurança necessária para autorizar uma divisão adequada ao melhor interesse do menor.

Inventário em cartório é sempre mais rápido?

Não necessariamente.

A via extrajudicial pode evitar etapas processuais, mas o procedimento com menor ainda depende de:

  • documentação completa;
  • avaliação dos bens;
  • cálculo dos quinhões;
  • declaração do ITCD;
  • elaboração da minuta;
  • análise do tabelião;
  • manifestação do Ministério Público;
  • atendimento de eventuais exigências;
  • registros posteriores.

Se a proposta não cumprir os requisitos ou receber impugnação, poderá ser necessário encaminhar a questão ao Judiciário.

Por isso, a escolha deve considerar segurança, viabilidade e administração futura dos bens, não somente velocidade.

Quais documentos devem ser reunidos?

A lista pode incluir:

  • certidão de óbito;
  • documentos do falecido;
  • certidão de casamento ou união estável;
  • documentos dos herdeiros;
  • certidão de nascimento do menor;
  • documentos do representante legal;
  • termo de tutela ou guarda, quando aplicável;
  • certidão sobre testamento;
  • matrículas dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos e informes bancários;
  • contratos sociais;
  • declaração de imposto de renda;
  • documentos de dívidas;
  • avaliações dos bens;
  • declaração do ITCD;
  • proposta detalhada de partilha.

Documentos adicionais podem ser solicitados pelo tabelionato ou pelo Ministério Público.

Como funciona o procedimento em cartório?

Etapas principais

  1. Levantamento dos herdeiros, bens e dívidas.
  2. Verificação do quinhão do menor.
  3. Análise de eventual meação.
  4. Escolha do tabelionato.
  5. Reunião das certidões e documentos.
  6. Avaliação da possibilidade de partilha em frações ideais.
  7. Preparação da minuta pelo advogado.
  8. Apuração do ITCD e das demais obrigações.
  9. Conferência pelo tabelionato.
  10. Encaminhamento ao Ministério Público.
  11. Atendimento de eventuais exigências.
  12. Manifestação favorável do Ministério Público.
  13. Lavratura eficaz da escritura.
  14. Registro e transferência dos bens.

A escritura não substitui os atos posteriores. Imóveis ainda precisam ser registrados, veículos transferidos e ativos financeiros regularizados.

Dra. Bruna Lara | Inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte

Dra. Bruna Lara é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 185.460, com atuação em inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte.

A análise jurídica pode verificar se a divisão em frações ideais protege o herdeiro menor, quais documentos serão necessários e se o caso pode seguir em cartório ou exige autorização judicial.

Existe herdeiro menor no inventário?

Antes de escolher a modalidade, reúna a certidão de nascimento, a relação dos bens, os documentos do representante legal e uma proposta inicial de divisão.

Essas informações permitem calcular o quinhão e identificar se existe algum ato de disposição, conflito de interesses ou impedimento à escritura pública.

Guia Jus

O Guia Jus reúne informação jurídica clara e perfis de profissionais identificados para ajudar famílias a compreender documentos, direitos e possíveis caminhos.

O conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sucessão, dos representantes legais e do melhor interesse do menor.

Perguntas frequentes

Inventário com herdeiro menor pode ser feito em cartório?

Sim. Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, o inventário extrajudicial pode incluir menor ou incapaz, desde que seu quinhão seja atribuído em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público.

O Ministério Público precisa aprovar a escritura?

Sim. A eficácia da escritura com interessado menor ou incapaz depende da manifestação favorável do Ministério Público.

O menor pode receber dinheiro no lugar de sua parte no imóvel?

Essa substituição não atende, em princípio, à exigência de fração ideal em cada bem e pode configurar disposição patrimonial. A proposta pode precisar de autorização judicial.

É possível vender o imóvel que pertence parcialmente ao menor?

A venda de bem ou direito do menor não pode ser realizada livremente no inventário extrajudicial. Em geral, deve ser avaliada a necessidade de autorização judicial e a proteção do valor correspondente.

O representante legal pode assinar pelo menor?

Pode representar ou assistir o menor conforme as regras de capacidade. Se existir conflito entre seus interesses e os do menor, poderá ser necessária proteção ou representação adicional.

O que acontece se o Ministério Público discordar?

Em caso de impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido ao juízo competente.

Fontes e responsabilidade editorial

Matérias relacionadas

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn Email