Um dos herdeiros não quer fazer o inventário: o que pode ser feito?
Resposta direta: a recusa de um herdeiro não impede que o inventário seja iniciado. Qualquer herdeiro possui legitimidade para requerer a abertura do inventário judicial, mesmo sem a assinatura ou a concordância dos demais. O herdeiro resistente será citado para participar do processo e poderá apresentar suas manifestações.
O que normalmente deixa de ser possível, enquanto não houver consenso, é a realização do inventário por escritura pública em cartório. Havendo divergência sobre a abertura, os bens ou a forma de divisão, o caminho geralmente será o inventário judicial.
A resistência também não faz o herdeiro perder automaticamente sua parte na herança. O conflito deverá ser tratado dentro do procedimento adequado, com preservação dos direitos dos envolvidos e do patrimônio deixado pelo falecido.
Um herdeiro pode abrir o inventário sozinho?
Sim. O artigo 616 do Código de Processo Civil estabelece que o herdeiro possui legitimidade concorrente para requerer o inventário.
Isso significa que não é necessário obter antecipadamente a autorização de todos os demais para apresentar o pedido judicial.
Além do herdeiro, podem ter legitimidade, conforme o caso:
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- o legatário;
- o testamenteiro;
- o cessionário de direitos hereditários;
- determinados credores;
- o Ministério Público, quando houver incapazes;
- a Fazenda Pública, quando possuir interesse;
- o administrador judicial nas hipóteses previstas em lei.
Em princípio, a responsabilidade de requerer o inventário é de quem estiver na posse e na administração do espólio. Entretanto, a inércia dessa pessoa não impede a iniciativa de outro legitimado.
O que fazer quando um herdeiro se recusa a participar?
As providências dependem do tipo de resistência.
Resposta em etapas
- Identifique por que o herdeiro não quer participar.
- Registre as tentativas de comunicação e acordo.
- Levante os bens, dívidas e demais herdeiros conhecidos.
- Reúna a certidão de óbito e os documentos disponíveis.
- Avalie se ainda existe possibilidade real de consenso.
- Sem acordo, analise a abertura do inventário judicial.
- Solicite a citação do herdeiro resistente.
- Leve ao juízo as divergências que impeçam a partilha.
- Preserve os bens e documente sua administração.
- Cumpra as providências tributárias e registrais necessárias.
É importante distinguir a recusa absoluta em participar de uma discordância específica. Às vezes, o impasse envolve somente a avaliação de um imóvel, a venda de determinado bem ou a forma de compensar os quinhões.
Identificar o ponto concreto de conflito pode tornar possível uma composição e reduzir o tempo do inventário.
O inventário pode ser feito em cartório sem a assinatura de um herdeiro?
Em regra, não. O inventário extrajudicial possui natureza consensual e depende da concordância dos interessados com a partilha.
O Código Civil determina que a partilha será judicial quando os herdeiros divergirem. As normas do Conselho Nacional de Justiça também tratam a via extrajudicial como procedimento consensual.
Portanto, se um herdeiro:
- recusa-se a comparecer;
- não aceita a divisão proposta;
- contesta a relação de bens;
- discorda dos valores;
- não assina a escritura;
- questiona a condição de outro herdeiro;
- alega a existência de bens ocultados;
a escritura não deve ser utilizada para ignorar sua participação. O inventário judicial permite que o conflito seja formalmente apresentado e decidido.
Se posteriormente todos chegarem a um acordo e os demais requisitos forem atendidos, poderá ser avaliada a formalização consensual adequada ao estágio do caso.
Como funciona o inventário judicial quando não há acordo?
Um dos legitimados apresenta o pedido de abertura do inventário com a certidão de óbito e as informações disponíveis.
O juiz nomeará um inventariante, responsável por representar e administrar o espólio. Depois das primeiras declarações, os herdeiros, o cônjuge ou companheiro e os demais interessados serão citados.
Os envolvidos poderão se manifestar sobre questões como:
- relação e avaliação dos bens;
- existência de outros herdeiros;
- nomeação do inventariante;
- dívidas do espólio;
- doações realizadas em vida;
- eventual ocultação de patrimônio;
- proposta de divisão;
- uso exclusivo dos imóveis;
- venda ou adjudicação de bens.
O Código Civil assegura que o herdeiro pode requerer a partilha. Quando existe divergência, a decisão não fica condicionada indefinidamente à assinatura de quem se opõe: as questões devem ser submetidas ao juízo.
E se o herdeiro não responder ao processo?
O herdeiro deve ser regularmente citado. A partir disso, terá oportunidade para acompanhar o inventário, apresentar documentos, contestar informações e defender seu quinhão.
A ausência de manifestação voluntária não significa que a pessoa deixou de ser herdeira. Também não autoriza que sua parte seja simplesmente entregue aos demais.
Depois de realizada uma citação válida, o procedimento observará as regras processuais aplicáveis. Conforme as circunstâncias, o processo pode continuar mesmo sem colaboração ativa, sempre com preservação do quinhão e das garantias processuais do interessado.
A localização do herdeiro e a regularidade da citação são pontos importantes. Endereço desconhecido, residência no exterior ou tentativas frustradas de comunicação podem aumentar o tempo do inventário.
O herdeiro que não participa perde a herança?
Não automaticamente. A falta de colaboração ou a recusa em assinar uma proposta de partilha não equivale, por si só, à renúncia.
A renúncia à herança exige uma manifestação formal, feita por instrumento público ou termo judicial. Não pode ser presumida somente porque o herdeiro:
- deixou de comparecer a uma reunião;
- não respondeu a mensagens;
- recusou uma proposta;
- não entregou documentos;
- não assinou a escritura;
- permaneceu sem advogado durante parte do procedimento.
Também existem situações legais específicas de exclusão da sucessão, mas elas dependem de fundamentos e procedimentos próprios. Não devem ser confundidas com uma simples divergência familiar.
E se o herdeiro resistente for o inventariante?
O inventariante possui deveres legais. Entre eles estão administrar o espólio, prestar declarações, apresentar documentos, prestar contas e dar andamento regular ao inventário.
O artigo 622 do Código de Processo Civil permite a remoção do inventariante, de ofício ou mediante requerimento, em situações como:
- não apresentar as declarações no prazo;
- não dar andamento regular ao inventário;
- criar dúvidas sem fundamento;
- praticar atos meramente protelatórios;
- deixar os bens se deteriorarem por sua culpa;
- não prestar contas;
- ocultar, sonegar ou desviar bens do espólio.
A remoção não é automática. O inventariante deverá ser intimado para se defender, e o juiz decidirá com base nos fatos e nas provas apresentados.
Se a remoção for determinada, outro inventariante será nomeado.
Um herdeiro pode impedir a venda de um imóvel?
Depende das circunstâncias e da finalidade da venda.
Enquanto a herança estiver indivisa, nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um bem determinado apenas porque possui uma fração da herança. A administração e eventual alienação do patrimônio devem respeitar as regras do inventário e os direitos de todos os interessados.
No inventário judicial, a venda de um bem do espólio normalmente depende da oitiva dos interessados e de autorização judicial.
Quando o imóvel não puder ser dividido de forma adequada e não couber no quinhão de apenas um herdeiro, podem ser discutidas alternativas como:
- adjudicação a um ou mais herdeiros, com compensação financeira aos demais;
- manutenção do condomínio entre os sucessores;
- venda judicial e divisão do valor;
- acordo para venda particular, sujeito às formalidades aplicáveis.
O juiz deverá considerar a composição do patrimônio, os quinhões e as propostas apresentadas. A simples oposição de um herdeiro será analisada, mas não necessariamente impedirá qualquer solução para o bem.
E se um herdeiro estiver usando sozinho o imóvel?
O uso exclusivo de um imóvel da herança é uma fonte frequente de conflito.
O Código Civil estabelece que os herdeiros na posse dos bens da herança devem trazer ao acervo os frutos percebidos desde a abertura da sucessão e podem responder por danos causados por dolo ou culpa.
Dependendo das circunstâncias, podem surgir discussões sobre:
- prestação de contas;
- conservação do imóvel;
- despesas de condomínio e tributos;
- recebimento de aluguéis;
- uso exclusivo do patrimônio;
- eventual indenização aos demais sucessores;
- frutos ou rendimentos obtidos com o bem.
A existência de compensação financeira não deve ser presumida automaticamente. É necessário avaliar quem utilizava o imóvel, em que condições, se houve oposição dos demais e quais despesas foram suportadas por cada interessado.
O que acontece se o herdeiro esconder documentos ou bens?
A ocultação de patrimônio deve ser tratada com atenção.
No inventário judicial, os interessados podem apontar erros, omissões e possível sonegação de bens nas primeiras declarações. Também podem solicitar providências para identificação de patrimônio, de acordo com os elementos disponíveis e a decisão judicial.
É recomendável reunir:
- declarações de imposto de renda;
- matrículas imobiliárias;
- contratos de compra e venda;
- documentos de veículos;
- extratos e comprovantes bancários;
- documentos societários;
- recibos de aluguel;
- comunicações sobre negócios do falecido;
- provas da existência ou administração dos bens.
Acusações de ocultação devem ser fundamentadas. Conflitos familiares, desconfianças ou informações incompletas não substituem a apresentação de documentos e indícios concretos.
A recusa pode aumentar os custos e o tempo do inventário?
Sim. A falta de acordo pode exigir mais manifestações, citações, avaliações, incidentes processuais e decisões judiciais.
Entre os possíveis impactos estão:
- impossibilidade de concluir o inventário em cartório;
- necessidade de avaliações judiciais;
- discussão sobre a nomeação do inventariante;
- pedidos de prestação de contas;
- apuração de bens não declarados;
- controvérsias sobre união estável ou qualidade de herdeiro;
- necessidade de venda judicial;
- processos relacionados ao inventário;
- aumento das despesas de conservação dos bens.
Enquanto o patrimônio permanece sem partilha, também podem continuar existindo custos com impostos, condomínio, manutenção e administração.
Por isso, mesmo quando o processo judicial é necessário, acordos parciais podem ser úteis. As partes podem solucionar alguns pontos e deixar somente as divergências efetivas para decisão.
Existe prazo para abrir o inventário?
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses após o falecimento e prevê sua conclusão nos 12 meses seguintes. Esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz.
A recusa de outro herdeiro não é uma razão recomendável para permanecer indefinidamente sem tomar providências.
A abertura tardia não elimina o direito de realizar o inventário, mas pode gerar consequências tributárias e aumentar dificuldades documentais, patrimoniais e familiares.
Quais documentos podem ser reunidos mesmo sem a ajuda do outro herdeiro?
O inventário pode começar com a certidão de óbito e as informações disponíveis. Conforme o caso, será útil localizar:
- documentos pessoais do falecido;
- documentos do requerente;
- nomes e endereços dos demais herdeiros;
- certidões de casamento ou nascimento;
- escritura ou declaração de união estável;
- certidão sobre existência de testamento;
- matrículas dos imóveis;
- documentos de veículos;
- contratos sociais;
- extratos e informes financeiros disponíveis;
- declarações de imposto de renda;
- comprovantes de dívidas;
- contratos e recibos relacionados ao patrimônio;
- provas das tentativas de diálogo;
- documentos sobre a administração dos bens.
A ausência de parte da documentação deve ser informada na análise jurídica. Dependendo do documento, podem existir meios para obtenção de certidões, apresentação posterior ou solicitação judicial.
Como tentar resolver antes de judicializar?
Quando houver abertura para diálogo, algumas medidas podem ajudar:
- Apresentar uma relação transparente dos bens e das dívidas.
- Explicar os custos da demora para todos os herdeiros.
- Solicitar avaliações independentes para bens controvertidos.
- Colocar as propostas de divisão por escrito.
- Separar conflitos pessoais das decisões patrimoniais.
- Registrar quais pontos já possuem consenso.
- Considerar negociação assistida, conciliação ou mediação.
- Estabelecer prazo razoável para uma resposta.
A tentativa de acordo não deve ser usada para adiar indefinidamente a abertura do inventário. Se os prazos estiverem avançando, os bens estiverem expostos a risco ou não houver perspectiva concreta de consenso, a via judicial pode ser necessária.
Dra. Bruna Lara | Inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte
Dra. Bruna Lara é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 185.460, com atuação em inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte.
A análise jurídica pode esclarecer se ainda existe possibilidade de inventário consensual, quais documentos estão disponíveis e quais medidas podem ser adotadas quando um dos herdeiros não colabora com a abertura ou a conclusão da partilha.
Precisa iniciar um inventário sem a concordância de outro herdeiro?
Reúna a certidão de óbito, os dados dos herdeiros, os documentos patrimoniais disponíveis e as provas das tentativas de comunicação.
Com essas informações, será possível analisar a abertura do inventário judicial, a forma de citação do herdeiro resistente e as providências necessárias para proteger e dividir o patrimônio.
Guia Jus
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Os conteúdos ajudam o leitor a compreender direitos, documentos e possíveis caminhos, mas não substituem a análise individual da família, do patrimônio e das provas disponíveis.
Perguntas frequentes
Um herdeiro pode abrir o inventário sem os outros?
Sim. O Código de Processo Civil permite que qualquer herdeiro requeira a abertura do inventário judicial. Os demais interessados deverão ser citados para acompanhar o processo.
É possível fazer inventário em cartório se um herdeiro não concordar?
Em regra, não. O inventário extrajudicial é consensual. Havendo divergência entre os herdeiros sobre os bens ou a partilha, o procedimento deverá seguir pela via judicial.
O herdeiro que não assina o inventário perde sua parte?
Não. A recusa em assinar ou participar não representa automaticamente renúncia ou perda da herança. Seu quinhão deve ser preservado enquanto as divergências são resolvidas.
O juiz pode obrigar o herdeiro a aceitar a divisão proposta?
O juiz não precisa simplesmente impor a proposta feita por outro herdeiro. Ele analisará os direitos sucessórios, os valores dos bens, os quinhões e as manifestações das partes para definir uma partilha juridicamente adequada.
O inventariante pode ser substituído se estiver atrasando o processo?
Sim. O Código de Processo Civil permite a remoção do inventariante que não dá andamento regular ao inventário, pratica atos protelatórios, não presta contas ou descumpre outros deveres legais. A remoção depende de decisão judicial.
É recomendável esperar o herdeiro mudar de ideia?
Depende do tempo transcorrido, das condições do patrimônio e da possibilidade concreta de acordo. Como existem prazos legais e possíveis consequências tributárias, a espera indefinida pode aumentar os custos e as dificuldades.