Quanto tempo demora um inventário e o que pode atrasar a conclusão?

Quanto tempo demora um inventário e o que pode atrasar a conclusão?

Resposta direta: não existe um prazo único para concluir um inventário. O Código de Processo Civil determina que o procedimento seja iniciado em até dois meses após o falecimento e prevê sua conclusão nos 12 meses seguintes, mas permite que esses prazos sejam prorrogados.

Na prática, a duração depende da modalidade escolhida, do número de herdeiros, da documentação, da existência de consenso, da situação dos imóveis, do pagamento dos tributos e de eventuais disputas.

Um inventário em cartório tende a ter uma tramitação mais simples quando tudo está organizado. Já o inventário judicial pode exigir citações, manifestações, avaliações, análise tributária, decisões e solução de conflitos.

Qual é o prazo legal para fazer o inventário?

O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece dois prazos:

  • o inventário deve ser iniciado em até dois meses da abertura da sucessão, contados do falecimento;
  • o procedimento deve ser concluído nos 12 meses seguintes.

O próprio Código permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a pedido da parte.

Portanto, o prazo de 12 meses funciona como uma referência legal, mas não representa uma garantia de que todos os inventários terminarão nesse período.

A abertura tardia também não impede necessariamente a realização do inventário. Contudo, pode gerar consequências tributárias, multas ou dificuldades adicionais, conforme a legislação aplicável e as circunstâncias do caso.

Inventário em cartório demora menos?

Em muitos casos, sim. O inventário extrajudicial costuma evitar etapas próprias de um processo judicial, mas sua rapidez depende da preparação anterior.

Para que o procedimento avance, normalmente será necessário:

  • identificar todos os herdeiros;
  • localizar e avaliar os bens;
  • levantar dívidas e obrigações;
  • obter certidões e documentos atualizados;
  • definir a divisão do patrimônio;
  • apresentar a declaração tributária;
  • atender às exigências do tabelionato;
  • resolver pendências relacionadas aos imóveis.

Se houver divergência entre os interessados, irregularidades documentais ou dúvidas sobre a partilha, o procedimento pode permanecer parado até que essas questões sejam solucionadas.

Mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça ampliaram as possibilidades de realização do inventário extrajudicial em determinadas situações envolvendo testamento, menores ou incapazes. Esses casos, porém, possuem requisitos adicionais e podem exigir autorização judicial ou manifestação favorável do Ministério Público.

Quanto tempo demora um inventário judicial?

Não existe um tempo prático uniforme. O inventário judicial pode envolver:

  1. nomeação do inventariante;
  2. apresentação das primeiras declarações;
  3. citação dos herdeiros e interessados;
  4. levantamento e avaliação dos bens;
  5. manifestação da Fazenda Pública;
  6. análise de dívidas e impugnações;
  7. cálculo e regularização do ITCD;
  8. apresentação do plano de partilha;
  9. decisão judicial;
  10. expedição do formal de partilha.

Caso exista herdeiro não localizado, disputa sobre união estável, questionamento de testamento, divergência sobre bens ou necessidade de venda do patrimônio, outras etapas podem ser acrescentadas.

O volume de processos da vara judicial também pode influenciar o tempo necessário para cada movimentação.

O que mais atrasa um inventário?

1. Conflito entre os herdeiros

A ausência de consenso costuma ser um dos principais fatores de demora.

Os herdeiros podem discordar sobre:

  • quem permanecerá com determinado imóvel;
  • o valor atribuído aos bens;
  • a venda ou conservação do patrimônio;
  • o reconhecimento de dívidas;
  • a existência de doações feitas em vida;
  • o uso exclusivo de imóvel por um dos interessados;
  • a forma de compensar diferenças entre os quinhões.

Quando o conflito não pode ser resolvido por acordo, pode ser necessária uma decisão judicial.

2. Documentos incompletos ou desatualizados

Certidões vencidas, matrículas antigas, documentos pessoais divergentes e contratos não localizados podem interromper o andamento.

Também pode haver demora quando a família desconhece a extensão do patrimônio ou não possui informações sobre contas bancárias, investimentos, empresas, veículos e dívidas deixadas pelo falecido.

3. Pendências relacionadas ao ITCD

Em Minas Gerais, a transmissão de bens por falecimento está sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCD.

A declaração deve apresentar corretamente os herdeiros, os bens, seus valores e a forma de partilha. Informações incompletas ou inconsistentes podem gerar exigências fiscais.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais informa que pendências abertas e não atendidas pelo contribuinte interrompem o andamento normal da avaliação fazendária.

Nos casos em que a avaliação fiscal permanecer pendente por prazo superior a 90 dias após a entrega da declaração, pode existir a possibilidade de consideração dos valores declarados, observados os requisitos, valores mínimos e exceções definidos pela Administração Tributária.

4. Imóveis irregulares

A existência do imóvel não significa que sua documentação esteja regular.

Entre os problemas possíveis estão:

  • imóvel sem registro;
  • matrícula desatualizada;
  • construção não averbada;
  • contrato particular sem escritura;
  • divergência na descrição ou área;
  • bem ainda registrado em nome de terceiro;
  • cadeia de transmissões não regularizada;
  • inventário anterior que nunca foi concluído.

Em determinadas situações, pode ser possível inventariar direitos sobre o bem. Entretanto, a irregularidade pode dificultar o registro da partilha e exigir procedimentos complementares.

5. Existência de testamento

O testamento precisa ser localizado, conferido e juridicamente considerado na partilha.

A realização do inventário em cartório pode ser admitida em determinadas situações envolvendo testamento, mas exige o cumprimento das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive eventual autorização do juízo sucessório.

6. Herdeiros menores ou incapazes

Inventários envolvendo menores ou incapazes demandam cautela adicional.

As regras atuais admitem o procedimento extrajudicial quando os requisitos específicos são cumpridos, inclusive a atribuição do quinhão em parte ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.

Quando não for possível cumprir as condições ou quando houver conflito de interesses, a via judicial pode ser necessária.

7. Dívidas do falecido

A identificação e análise das dívidas também podem prolongar o inventário.

É necessário avaliar, entre outros pontos:

  • a origem da obrigação;
  • os documentos comprobatórios;
  • a data de vencimento;
  • a existência de garantia;
  • a eventual prescrição;
  • os recursos disponíveis no espólio;
  • a necessidade de reservar bens para pagamento.

Em regra, os herdeiros não respondem além dos limites da herança recebida, mas a organização do passivo é necessária para uma partilha segura.

8. Falta de recursos para impostos e despesas

Mesmo quando a família possui patrimônio, pode não haver dinheiro disponível para custear certidões, tributos, emolumentos, avaliações e demais despesas.

Isso ocorre especialmente quando a maior parte da herança é formada por imóveis.

Dependendo do caso, podem ser analisadas alternativas como parcelamento tributário, pedido de alvará, venda autorizada de bem ou outras medidas juridicamente adequadas.

9. Necessidade de realizar inventários sucessivos

Quando um herdeiro falece antes da conclusão do inventário, pode ser necessário tratar duas sucessões relacionadas.

Também existem casos em que o imóvel ainda está em nome de uma pessoa falecida há várias décadas, exigindo a reconstrução da cadeia sucessória.

10. Quotas empresariais e bens de difícil avaliação

Empresas, participações societárias, propriedades rurais, direitos contratuais e bens sem valor de mercado facilmente identificável podem exigir documentos contábeis, avaliações ou perícias.

Essas providências aumentam a complexidade e podem gerar divergências entre os interessados.

A escritura ou sentença encerra completamente o inventário?

Nem sempre. A escritura pública ou o formal de partilha constitui uma etapa decisiva, mas os bens ainda precisam ser transferidos para os herdeiros.

Após a partilha, pode ser necessário:

  • registrar imóveis no Cartório de Registro de Imóveis;
  • transferir veículos;
  • solicitar a liberação de contas e investimentos;
  • alterar contratos sociais;
  • atualizar cadastros fiscais;
  • cumprir exigências apresentadas pelos órgãos responsáveis.

Assim, uma coisa é concluir formalmente o inventário. Outra é terminar a regularização individual de todos os bens.

O registro imobiliário, por exemplo, pode apresentar exigências relacionadas à matrícula, qualificação das partes, descrição do imóvel, tributos ou documentos utilizados na partilha.

A escritura pode ser feita antes do pagamento do ITCD?

A Resolução nº 695/2026 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não fica condicionada à comprovação do pagamento prévio do imposto de transmissão.

Isso não significa que o ITCD tenha sido dispensado.

O tabelião deve registrar que as partes estão cientes das obrigações tributárias e comunicar a lavratura à autoridade fiscal quando o imposto não tiver sido recolhido antecipadamente.

Também devem ser observados os prazos, penalidades e procedimentos previstos na legislação de Minas Gerais. Além disso, o pagamento ou a regularização tributária pode continuar relevante para o registro e a transferência dos bens.

Como reduzir o risco de demora?

Algumas providências ajudam a organizar o procedimento:

  1. Relacione todos os herdeiros, inclusive os falecidos posteriormente.
  2. Faça um levantamento completo de bens, direitos e dívidas.
  3. Solicite matrículas e certidões atualizadas.
  4. Verifique a regularidade dos imóveis antes de definir a partilha.
  5. Preserve contratos, declarações de imposto de renda e extratos.
  6. Discuta previamente a divisão do patrimônio.
  7. Escolha a modalidade adequada ao caso.
  8. Apresente corretamente a declaração do ITCD.
  9. Acompanhe as mensagens e pendências do sistema tributário.
  10. Reserve recursos para impostos, cartórios e demais despesas.
  11. Responda rapidamente às exigências apresentadas.
  12. Registre os bens depois da conclusão da partilha.

Quando houver consenso, é recomendável documentar a proposta de divisão. Isso reduz o risco de mudanças posteriores e facilita a conferência dos aspectos tributários e registrais.

Quais documentos ajudam a iniciar o inventário?

A relação exata depende da composição da herança, mas geralmente inclui:

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido;
  • documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges;
  • certidões de casamento ou nascimento;
  • pacto antenupcial, quando existente;
  • certidão de testamento;
  • matrículas atualizadas dos imóveis;
  • documentos de veículos;
  • extratos bancários e de investimentos;
  • contratos sociais e documentos empresariais;
  • declarações de imposto de renda;
  • contratos relacionados aos bens;
  • documentos sobre dívidas;
  • comprovantes de valores e avaliações;
  • certidões fiscais e registrais aplicáveis.

Documentos estrangeiros, divergências de nomes e alterações de estado civil podem exigir providências adicionais.

Quando procurar orientação jurídica?

A legislação exige a participação de advogado ou defensor público no inventário extrajudicial. No processo judicial, a representação jurídica também é necessária.

A análise pode começar antes da abertura formal do procedimento, especialmente para:

  • verificar se o inventário pode ser feito em cartório;
  • levantar documentos e pendências;
  • organizar a declaração do ITCD;
  • analisar a situação dos imóveis;
  • estimar etapas e despesas;
  • estruturar uma proposta de partilha;
  • prevenir conflitos entre os interessados.

Quanto mais cedo forem identificadas as pendências, menor tende a ser o risco de o procedimento parar em etapas posteriores.

Dra. Bruna Lara | Inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte

Dra. Bruna Lara é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 185.460, com atuação em questões relacionadas a inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte.

A análise jurídica pode ajudar a identificar a modalidade adequada, os documentos necessários, as pendências tributárias e registrais e os fatores capazes de influenciar o tempo de conclusão.

Precisa organizar um inventário em Belo Horizonte?

Antes de iniciar, reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, a relação de bens, as matrículas dos imóveis e as informações sobre dívidas.

Com esses elementos, será possível avaliar as etapas necessárias e identificar antecipadamente os pontos que podem atrasar a partilha.

Guia Jus

O Guia Jus reúne informações jurídicas e perfis profissionais para ajudar pessoas e empresas a compreenderem seus direitos e organizarem os próximos passos.

O conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise individual dos documentos, do patrimônio e das circunstâncias familiares.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo legal para concluir um inventário?

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja iniciado em até dois meses após o falecimento e prevê sua conclusão nos 12 meses seguintes. Esses prazos podem ser prorrogados pelo juiz.

O inventário extrajudicial é sempre mais rápido?

Não necessariamente. Ele pode ter tramitação mais simples, mas depende de documentos completos, cumprimento dos requisitos legais, regularidade dos bens, providências tributárias e solução das questões relacionadas à partilha.

Uma pendência no ITCD pode atrasar o inventário?

Sim. Informações incompletas, divergências de valores e pendências não atendidas podem interromper a avaliação tributária. É importante acompanhar a declaração e responder às exigências da Secretaria de Fazenda.

Um imóvel irregular impede a realização do inventário?

Depende da irregularidade. Em alguns casos, podem ser inventariados os direitos existentes sobre o bem. Entretanto, a transferência para os herdeiros pode depender de regularização complementar.

O que fazer para tentar concluir o inventário mais rapidamente?

Organize os documentos, levante todos os bens e dívidas, verifique a situação dos imóveis, defina a modalidade adequada, apresente corretamente a declaração tributária e procure construir consenso entre os herdeiros.

Fontes e responsabilidade editorial

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