É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Resposta direta: sim, um imóvel da herança pode ser vendido antes da conclusão do inventário, mas a venda precisa seguir uma forma juridicamente adequada. No inventário judicial, o inventariante pode solicitar autorização ao juiz. No inventário extrajudicial, as regras atuais do Conselho Nacional de Justiça permitem a alienação em determinadas condições.

Outra possibilidade é a cessão de direitos hereditários por escritura pública. Nesse caso, porém, o herdeiro normalmente transfere seu quinhão na herança, e não vende sozinho um imóvel específico como se já fosse seu proprietário exclusivo.

Assinar um contrato particular sem analisar o inventário, os demais herdeiros e a matrícula do imóvel pode gerar dificuldades para o comprador registrar a propriedade.

Por que o herdeiro não pode simplesmente vender o imóvel?

Com o falecimento, a herança é transmitida aos sucessores como um conjunto unitário. Até a partilha, os bens permanecem indivisíveis e sujeitos às regras do condomínio.

Isso significa que um herdeiro com direito a uma porcentagem da herança não é, necessariamente, proprietário exclusivo da mesma porcentagem de cada imóvel.

A partilha poderá atribuir:

  • o imóvel inteiro a um herdeiro;
  • frações do imóvel a vários herdeiros;
  • o bem a um sucessor com compensação aos demais;
  • o valor da venda aos herdeiros;
  • outro bem em substituição no quinhão.

O Código Civil estabelece que é ineficaz a disposição feita por um herdeiro sobre um bem específico da herança, enquanto pendente a indivisibilidade, sem prévia autorização do juízo da sucessão.

Quais são as formas de vender antes do fim do inventário?

Resumo das alternativas

Alternativa O que é necessário
Venda no inventário judicial Pedido do inventariante, manifestação dos interessados e autorização do juiz
Venda no inventário extrajudicial Escritura pública de autorização e cumprimento dos requisitos do CNJ
Cessão de direitos hereditários Escritura pública e observância do direito de preferência dos coerdeiros
Venda depois da partilha Conclusão do inventário e registro do imóvel em nome de quem venderá

Essas alternativas não são equivalentes. A escolha depende da finalidade da venda, do consenso entre os herdeiros, das despesas existentes e da situação registral do imóvel.

Como vender o imóvel durante o inventário judicial?

O artigo 619 do Código de Processo Civil permite que o inventariante aliene bens do espólio, desde que os interessados sejam ouvidos e exista autorização judicial.

O pedido deve explicar por que a venda é necessária ou conveniente. Entre os motivos que podem ser apresentados estão:

  • pagamento do ITCD;
  • quitação de dívidas do espólio;
  • custeio do próprio inventário;
  • pagamento de despesas de conservação;
  • risco de deterioração ou desvalorização;
  • impossibilidade de divisão adequada;
  • existência de proposta vantajosa;
  • interesse dos herdeiros na divisão do dinheiro.

O juiz poderá analisar o valor do imóvel, a proposta de compra, a concordância ou oposição dos herdeiros, as dívidas e os efeitos da venda sobre a partilha.

A autorização não é automática. Poderão ser exigidos avaliação, documentos atualizados, manifestação do Ministério Público ou outras providências, especialmente quando houver menor, incapaz ou conflito entre os interessados.

E se um dos herdeiros não concordar com a venda?

A discordância precisa ser apresentada e fundamentada.

O herdeiro pode questionar, por exemplo:

  • o valor oferecido;
  • a necessidade da venda;
  • a forma de pagamento;
  • a destinação do dinheiro;
  • a ausência de avaliação;
  • a existência de proposta melhor;
  • a possibilidade de ficar com o imóvel;
  • o prejuízo ao seu quinhão.

No inventário judicial, o juiz ouvirá os envolvidos e decidirá considerando as provas e os interesses do espólio. A oposição de um herdeiro não significa, necessariamente, que nenhuma venda poderá ocorrer.

Também pode ser discutida a adjudicação do imóvel a um ou mais herdeiros, com pagamento da diferença aos demais.

É possível vender durante o inventário em cartório?

Sim, em determinadas condições.

A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça incluiu o artigo 11-A na regulamentação do inventário extrajudicial. A norma permite que o inventariante seja autorizado, por escritura pública, a vender bens móveis e imóveis do espólio sem autorização judicial.

Entre os requisitos previstos estão:

  • discriminação das despesas do inventário;
  • vinculação de parte ou de todo o preço ao pagamento dessas despesas;
  • inexistência de indisponibilidade sobre bens dos herdeiros ou do sobrevivente;
  • apresentação das guias dos impostos de transmissão e de seus valores;
  • indicação dos emolumentos estimados;
  • identificação das serventias que forneceram os orçamentos;
  • prestação de garantia pelo inventariante sobre a destinação do dinheiro.

As despesas podem compreender ITCD, honorários, emolumentos notariais e registrais e outros tributos ou custos relacionados à escritura de inventário.

O prazo para pagamento das despesas discriminadas não pode ser superior a um ano contado da venda, embora possa ser fixado prazo menor.

O dinheiro da venda pode ser dividido imediatamente?

Nem sempre.

Quando a venda ocorre para custear o inventário extrajudicial conforme o artigo 11-A, o preço fica vinculado às despesas discriminadas na escritura. O inventariante deve cumprir a destinação declarada e prestar a garantia exigida.

No inventário judicial, a decisão poderá determinar:

  • depósito em conta vinculada ao processo;
  • pagamento de dívidas específicas;
  • recolhimento de tributos;
  • reserva de valores;
  • posterior inclusão do produto da venda na partilha.

O dinheiro obtido não deve ser distribuído informalmente sem verificar dívidas, impostos, meação e quinhões hereditários.

O imóvel vendido continua aparecendo no inventário?

Nas vendas extrajudiciais disciplinadas pelo CNJ, o imóvel alienado deverá ser relacionado no acervo para cálculo dos emolumentos, dos quinhões e do imposto causa mortis.

Entretanto, como foi vendido antes, não será partilhado como imóvel. A escritura de inventário deverá registrar a alienação prévia e tratar adequadamente o valor resultante.

No inventário judicial, a venda e a destinação do produto serão registradas nos autos e consideradas na prestação de contas e na partilha.

O que é cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários ocorre quando o herdeiro transfere, de forma onerosa ou gratuita, os direitos que possui na sucessão.

O artigo 1.793 do Código Civil exige que a cessão seja realizada por escritura pública.

Antes da partilha, o objeto usual da cessão é o quinhão hereditário, ou seja, a participação do herdeiro no conjunto da herança. Isso é diferente de vender diretamente um apartamento, uma casa ou um terreno específico.

O Código Civil considera ineficaz a cessão, por um coerdeiro, de seu direito hereditário sobre um bem da herança considerado isoladamente.

Um herdeiro pode ceder sua parte a uma pessoa de fora?

Pode, mas os demais coerdeiros possuem direito de preferência quando a cessão onerosa é realizada para uma pessoa estranha à sucessão.

O herdeiro interessado deve ter a oportunidade de adquirir o quinhão nas mesmas condições.

Se não for informado, o coerdeiro poderá, mediante depósito do preço, requerer para si a quota cedida no prazo de até 180 dias após a transmissão, conforme o Código Civil.

Por isso, uma cessão deve ser precedida de análise sobre:

  • conteúdo da escritura;
  • comunicação aos demais herdeiros;
  • preço e condições;
  • tributos incidentes;
  • extensão dos direitos transferidos;
  • dívidas do espólio;
  • possibilidade de o cedente receber o bem pretendido.

Qual é o risco de comprar apenas os direitos hereditários?

Quem compra direitos hereditários assume uma posição na sucessão, mas não recebe automaticamente a propriedade exclusiva do imóvel que motivou o negócio.

A partilha ainda poderá revelar:

  • outros herdeiros;
  • dívidas do espólio;
  • meação do cônjuge ou companheiro;
  • testamento;
  • bens ou obrigações desconhecidos;
  • divergência sobre valores;
  • irregularidades na matrícula;
  • necessidade de reservar determinado quinhão;
  • incidência de tributos e despesas.

O adquirente poderá receber direitos sobre o conjunto hereditário e não exatamente o imóvel imaginado. Por isso, o objeto e os riscos precisam estar claramente descritos.

Um contrato particular de compra e venda é suficiente?

Em regra, não é suficiente para transferir regularmente a propriedade de um imóvel que permanece registrado em nome da pessoa falecida.

Um contrato particular assinado por apenas um herdeiro pode não permitir:

  • lavratura da escritura definitiva;
  • registro no Cartório de Registro de Imóveis;
  • financiamento bancário;
  • comprovação da propriedade;
  • venda posterior;
  • regularização perante o município.

Além disso, contratos informais podem gerar pedidos de devolução, indenização, adjudicação ou outras disputas.

Antes de entregar valores, o comprador deve verificar a matrícula, o inventário, os poderes do inventariante, a autorização existente e a situação dos demais herdeiros.

Todos os herdeiros precisam concordar?

No inventário extrajudicial, o consenso continua sendo um elemento central. A venda autorizada por escritura deve respeitar os requisitos do procedimento, a participação dos interessados e a atuação do advogado.

No inventário judicial, os herdeiros devem ser ouvidos, mas a decisão cabe ao juiz. Havendo oposição, serão examinados os motivos apresentados e o interesse do espólio.

Nenhum herdeiro deve assinar procurações, cessões ou declarações sem compreender o objeto, o preço e a destinação dos valores.

O imóvel precisa estar regularizado?

A situação registral deve ser verificada antes da negociação.

Problemas frequentes incluem:

  • construção não averbada;
  • divergência de metragem;
  • imóvel ainda registrado em nome de terceiro;
  • ausência de escritura anterior;
  • contrato particular não registrado;
  • penhora ou indisponibilidade;
  • usufruto;
  • hipoteca ou alienação fiduciária;
  • inventário anterior pendente;
  • débitos municipais ou condominiais.

Dependendo da irregularidade, pode ser possível vender direitos sobre o bem, mas o comprador precisa conhecer as limitações. Em outros casos, será necessário regularizar a matrícula antes da transferência.

Quais documentos devem ser analisados antes da venda?

Os principais documentos incluem:

  • certidão de óbito;
  • processo ou escritura de inventário;
  • termo de nomeação do inventariante;
  • documentos dos herdeiros;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • certidão de ônus e indisponibilidades;
  • cadastro municipal e IPTU;
  • convenção e débitos condominiais;
  • avaliação do imóvel;
  • proposta de compra;
  • certidão sobre testamento;
  • documentos do ITCD;
  • autorização judicial ou escritura de autorização;
  • comprovante da destinação prevista para o dinheiro.

A lista varia conforme a modalidade, o imóvel e a existência de menores, incapazes, dívidas ou conflitos.

Quando pode ser melhor concluir o inventário primeiro?

Esperar a partilha pode ser mais adequado quando:

  • não existe urgência financeira;
  • o inventário está próximo da conclusão;
  • o imóvel será atribuído a um único herdeiro;
  • a venda antecipada geraria custos adicionais;
  • existem dúvidas sobre o quinhão;
  • a documentação registral ainda precisa ser corrigida;
  • os interessados não concordam com o preço;
  • não estão presentes os requisitos da venda antecipada.

Depois da partilha e do registro, o proprietário poderá vender o imóvel diretamente, observadas as regras normais da operação.

Dra. Bruna Lara | Inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte

Dra. Bruna Lara é advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 185.460, com atuação em inventário e regularização de imóveis em Belo Horizonte.

A análise jurídica pode esclarecer se o caso permite venda judicial, autorização extrajudicial, cessão de direitos hereditários ou conclusão prévia da partilha, considerando a matrícula, os herdeiros e a destinação do preço.

Precisa avaliar a venda de um imóvel da herança?

Antes de assinar contrato ou receber valores, reúna a matrícula atualizada, os documentos do inventário, a proposta de compra e as informações sobre os herdeiros.

Esses elementos permitem avaliar a forma adequada de venda, os riscos registrais e tributários e as autorizações necessárias.

Guia Jus

O Guia Jus reúne informação jurídica clara e perfis de profissionais identificados para ajudar o público a compreender documentos, riscos e caminhos possíveis.

O conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do inventário, da matrícula e das condições da negociação.

Perguntas frequentes

É possível vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Sim. No inventário judicial, a venda pode depender de autorização do juiz. No extrajudicial, pode ser autorizada por escritura pública quando os requisitos estabelecidos pelo CNJ forem cumpridos.

Um único herdeiro pode vender sozinho o imóvel da herança?

Em regra, não pode tratar um imóvel específico como propriedade exclusiva antes da partilha. A herança permanece indivisível e a disposição isolada do bem pode ser ineficaz.

O que é cessão de direitos hereditários?

É a transferência, por escritura pública, dos direitos que o herdeiro possui na sucessão. Antes da partilha, a cessão normalmente recai sobre o quinhão hereditário, e não sobre a propriedade exclusiva de um imóvel determinado.

É necessário autorização judicial para toda venda?

Não. No inventário judicial, a autorização do juiz é exigida. No inventário extrajudicial, as regras atuais do CNJ permitem autorização por escritura pública, desde que sejam cumpridas condições específicas.

O dinheiro da venda pode ser usado para pagar o ITCD?

Pode ser prevista a vinculação do preço ao pagamento do ITCD e de outras despesas do inventário. A destinação deve constar da autorização e seguir as regras aplicáveis.

Um contrato particular transfere a propriedade do imóvel?

Não. A propriedade imobiliária somente é transferida com o título adequado e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Um contrato particular assinado por herdeiro pode não ser suficiente para concluir a transferência.

Fontes e responsabilidade editorial

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