Quanto custa um inventário? Entenda impostos, cartório e honorários

Quanto custa um inventário? Entenda impostos, cartório e honorários

Resposta direta: o custo de um inventário normalmente reúne ITCD, honorários advocatícios, emolumentos do cartório ou custas judiciais, certidões e registro dos bens. O valor final depende do patrimônio, da quantidade de herdeiros, da via escolhida e das pendências existentes.

Em Minas Gerais, o ITCD possui atualmente alíquota geral de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. Isso não significa, porém, que o custo total do inventário corresponda simplesmente a 5% de todo o patrimônio familiar.

Quais despesas compõem o inventário?

Os custos podem ser organizados em seis grupos:

  1. ITCD;
  2. honorários advocatícios;
  3. escritura pública ou custas judiciais;
  4. certidões e documentos;
  5. registro dos bens;
  6. regularizações e despesas extraordinárias.

O orçamento deve separar essas categorias. Quando tudo é apresentado como um único valor, a família pode não compreender quais despesas são tributos, remuneração profissional ou pagamentos a órgãos públicos.

Quanto é o ITCD em Minas Gerais?

Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a alíquota atual do ITCD em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos gratuitamente.

A base pode incluir:

  • imóveis;
  • veículos;
  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • quotas empresariais;
  • créditos;
  • direitos contratuais;
  • outros bens com valor econômico.

A Declaração de Bens e Direitos deve informar a totalidade do patrimônio transmitido. A Fazenda Estadual pode avaliar os valores declarados antes de emitir a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. Consulte as informações oficiais da SEF/MG.

O imposto incide sobre todo o patrimônio do casal?

Não necessariamente.

Antes do cálculo, é preciso separar:

  • patrimônio particular da pessoa falecida;
  • bens comuns do casal;
  • meação do cônjuge ou companheiro;
  • parcela efetivamente transmitida aos herdeiros;
  • eventuais bens sujeitos a regra específica.

A meação não é herança. Ela corresponde à parcela que já pertencia ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens.

Exemplo simplificado

Imagine um imóvel avaliado em R$ 600 mil, adquirido pelo casal e integralmente comum.

Se metade já pertence ao cônjuge sobrevivente como meação, apenas os outros R$ 300 mil ingressariam na sucessão. Aplicando-se hipoteticamente a alíquota de 5% sobre essa parcela, o ITCD seria de R$ 15 mil.

Esse exemplo é apenas didático. Dívidas, outros bens, regime matrimonial, avaliação fazendária, isenções e forma de partilha podem alterar o cálculo.

Qual é o prazo para pagar o ITCD?

Em Minas Gerais, o prazo informado pela SEF para transmissão por falecimento é de 180 dias contados da data do óbito.

Esse prazo tributário não deve ser confundido com o prazo processual do Código de Processo Civil, que determina a abertura do inventário em dois meses.

O pagamento fora do prazo pode gerar acréscimos. Por isso, mesmo que a família ainda esteja reunindo documentos, é recomendável avaliar a situação tributária desde o início.

Existem isenções ou descontos?

A legislação mineira prevê hipóteses que podem reduzir ou afastar o imposto, conforme:

  • natureza do bem;
  • valor;
  • situação dos beneficiários;
  • destinação;
  • enquadramento legal;
  • cumprimento dos prazos.

A aplicação não é automática. É necessário conferir a legislação vigente na data do falecimento e apresentar a documentação exigida.

Não é recomendável calcular o inventário com base em simuladores genéricos sem verificar a avaliação da SEF/MG.

Quanto custa o cartório no inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial envolve emolumentos pela escritura pública. Em Minas Gerais, os valores seguem a tabela anual fiscalizada pelo Tribunal de Justiça.

O cálculo pode considerar:

  • valor do patrimônio;
  • quantidade e natureza dos atos;
  • existência de cessão;
  • partilha desigual;
  • procurações;
  • traslados;
  • certidões;
  • outros atos notariais.

Não existe um preço único para toda escritura. O orçamento deve ser solicitado ao tabelionato com uma relação dos bens e seus valores.

O TJMG disponibiliza a Tabela de Emolumentos de 2026, vigente desde 1º de janeiro de 2026.

O registro dos imóveis está incluído na escritura?

Geralmente, não.

A escritura formaliza o inventário e a partilha. Depois, cada imóvel deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para atualização da matrícula.

Isso gera despesas próprias, que podem variar conforme:

  • valor do imóvel;
  • quantidade de matrículas;
  • número de atos;
  • localização;
  • necessidade de averbações;
  • existência de formalidades pendentes.

Se existirem imóveis em cidades diferentes, poderá haver pagamento em cartórios distintos.

Quanto custa o inventário judicial?

Na via judicial, podem existir:

  • custas iniciais;
  • taxa judiciária;
  • diligências;
  • despesas com oficial de justiça;
  • perícia;
  • avaliações;
  • certidões;
  • recursos;
  • registro do formal de partilha.

As custas seguem a tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e variam conforme o valor atribuído ao processo e os atos necessários.

Também podem existir isenções legais ou concessão de gratuidade da justiça. A gratuidade, quando reconhecida, não afasta automaticamente o ITCD nem todas as despesas externas ao processo.

Consulte a Tabela de Custas e Taxa Judiciária de 2026 do TJMG.

Inventário extrajudicial é sempre mais barato?

Não necessariamente.

A via extrajudicial costuma reduzir tempo e atos processuais quando existe consenso e documentação regular. Entretanto, a comparação depende de:

  • valor da escritura;
  • custas judiciais aplicáveis;
  • quantidade de bens;
  • número de matrículas;
  • necessidade de autorizações;
  • pendências imobiliárias;
  • complexidade tributária;
  • gratuidade ou isenção.

A melhor escolha deve considerar custo, segurança, prazo e viabilidade, não apenas o preço inicial.

Como são calculados os honorários advocatícios?

Os honorários são ajustados entre advogado e cliente por contrato.

Podem ser definidos como:

  • valor fixo;
  • percentual sobre o patrimônio;
  • percentual sobre o quinhão do cliente;
  • combinação entre valor inicial e percentual;
  • cobrança por etapas;
  • acréscimo por incidente ou litígio.

A proposta deve esclarecer o que está incluído:

  • diagnóstico inicial;
  • levantamento documental;
  • declaração do ITCD;
  • elaboração da partilha;
  • acompanhamento judicial ou no tabelionato;
  • atendimento aos herdeiros;
  • registro dos imóveis;
  • sobrepartilha;
  • regularizações adicionais.

A tabela de honorários da OAB/MG funciona como referência ética, mas a contratação concreta deve considerar complexidade, responsabilidade, tempo, quantidade de bens e existência de conflito. Consulte a tabela disponibilizada pela OAB/MG.

Todos os herdeiros podem contratar o mesmo advogado?

Sim, quando houver consenso e inexistir conflito de interesses.

Nesse cenário, um único advogado pode orientar a família e estruturar a partilha comum. O contrato de honorários deve identificar quem são os clientes e como ocorrerá o pagamento.

Quando os interesses forem incompatíveis, pode ser necessário que cada herdeiro tenha representação própria, aumentando os custos e a complexidade.

Quais despesas extras podem aparecer?

Além dos custos básicos, podem surgir:

  • atualização de certidões;
  • segunda via de escrituras;
  • avaliação de imóveis;
  • avaliação de empresas;
  • contador;
  • regularização fiscal;
  • retificação de registro;
  • averbação de construção;
  • georreferenciamento;
  • levantamento topográfico;
  • tradução juramentada;
  • apostilamento de documentos;
  • localização de herdeiros;
  • busca de patrimônio;
  • administração de bens;
  • remoção de inventariante;
  • alvará para venda;
  • ação de reconhecimento de união estável;
  • inventário anterior;
  • sobrepartilha.

Essas despesas não devem ser presumidas em todos os casos. Elas surgem quando existe uma necessidade concreta.

Imóvel irregular aumenta o custo?

Pode aumentar significativamente.

São exemplos de pendências:

  • imóvel sem escritura;
  • contrato de gaveta;
  • construção não averbada;
  • matrícula com área divergente;
  • lote sem individualização;
  • imóvel ainda em nome de pessoa falecida anteriormente;
  • promessa de compra e venda não registrada;
  • indisponibilidade;
  • penhora;
  • débito tributário;
  • condomínio em atraso;
  • imóvel rural sem documentação atualizada.

O inventário transmite a posição jurídica existente. Ele não corrige automaticamente todos os problemas anteriores do bem.

É possível usar dinheiro do espólio para pagar o inventário?

Pode ser possível, conforme a disponibilidade dos recursos e a via utilizada.

Quando o patrimônio possui dinheiro em conta, investimentos ou rendimentos, podem ser avaliadas medidas para custear:

  • imposto;
  • conservação dos bens;
  • despesas processuais;
  • escritura;
  • obrigações urgentes.

Em alguns casos, pode ser necessário alvará judicial ou outra providência formal. Até a liberação, os herdeiros podem precisar antecipar despesas e registrar os valores para eventual reembolso.

É possível vender um bem para pagar o ITCD?

Pode ser possível, mas a venda precisa ser juridicamente estruturada.

No inventário judicial, normalmente se avalia pedido de autorização para alienação. No extrajudicial, devem ser verificadas as alternativas permitidas, a situação dos herdeiros, o consenso e as exigências notariais.

Negociar o imóvel antes de definir quem possui poderes para vendê-lo pode criar riscos para a família e para o comprador.

Como pedir um orçamento mais preciso?

Tenha em mãos:

  • certidão de óbito;
  • relação dos herdeiros;
  • certidão de casamento;
  • informação sobre testamento;
  • matrículas dos imóveis;
  • valores aproximados;
  • documentos dos veículos;
  • extratos;
  • quotas empresariais;
  • dívidas;
  • informação sobre consenso;
  • cidade de localização dos bens.

Com esses dados, o advogado consegue separar:

  • imposto estimado;
  • honorários;
  • cartório ou custas;
  • registros;
  • certidões;
  • possíveis regularizações.

Atendimento da Dra. Bruna Lara em Belo Horizonte

Dra. Bruna Lara – OAB/MG 185.460

A análise jurídica pode organizar os custos por etapa e identificar quais despesas são obrigatórias, quais dependem da escolha da via e quais surgem de pendências específicas.

O atendimento pode abranger:

  • levantamento dos bens;
  • separação entre meação e herança;
  • estimativa do ITCD;
  • escolha entre inventário judicial e extrajudicial;
  • elaboração da partilha;
  • análise das matrículas;
  • planejamento da regularização imobiliária;
  • acompanhamento até o registro dos bens.

CTA: Para receber uma estimativa responsável, reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação dos bens com seus valores aproximados. O custo somente pode ser calculado com segurança depois desse diagnóstico.

Sobre o Guia Jus

O Guia Jus aproxima cidadãos de informações jurídicas claras e de profissionais identificados. Este conteúdo é informativo e não substitui o cálculo individual dos tributos, emolumentos, custas e honorários.

Perguntas frequentes

Qual é o imposto do inventário em Minas Gerais?

A alíquota geral atual do ITCD em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, observadas a base efetiva, as isenções e as regras aplicáveis.

O imposto incide sobre a meação do cônjuge?

Em regra, não. A meação corresponde ao patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro. O ITCD incide sobre a parcela transmitida por falecimento.

Inventário em cartório tem custas?

Sim. São cobrados emolumentos pela escritura e, posteriormente, pelo registro da partilha. Os valores seguem as tabelas oficiais e dependem dos bens e atos praticados.

Honorários de advogado estão incluídos no ITCD?

Não. ITCD é tributo estadual. Honorários remuneram o trabalho jurídico e devem ser definidos em contrato separado.

É possível saber o custo sem conhecer os bens?

Apenas de forma aproximada. Um orçamento confiável exige relação dos bens, valores, herdeiros, regime de bens, via pretendida e possíveis pendências.

Fontes principais

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