Quanto custa um inventário? Entenda impostos, cartório e honorários
Resposta direta: o custo de um inventário normalmente reúne ITCD, honorários advocatícios, emolumentos do cartório ou custas judiciais, certidões e registro dos bens. O valor final depende do patrimônio, da quantidade de herdeiros, da via escolhida e das pendências existentes.
Em Minas Gerais, o ITCD possui atualmente alíquota geral de 5% sobre o valor de mercado dos bens ou direitos transmitidos. Isso não significa, porém, que o custo total do inventário corresponda simplesmente a 5% de todo o patrimônio familiar.
Quais despesas compõem o inventário?
Os custos podem ser organizados em seis grupos:
- ITCD;
- honorários advocatícios;
- escritura pública ou custas judiciais;
- certidões e documentos;
- registro dos bens;
- regularizações e despesas extraordinárias.
O orçamento deve separar essas categorias. Quando tudo é apresentado como um único valor, a família pode não compreender quais despesas são tributos, remuneração profissional ou pagamentos a órgãos públicos.
Quanto é o ITCD em Minas Gerais?
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, a alíquota atual do ITCD em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos gratuitamente.
A base pode incluir:
- imóveis;
- veículos;
- saldos bancários;
- investimentos;
- quotas empresariais;
- créditos;
- direitos contratuais;
- outros bens com valor econômico.
A Declaração de Bens e Direitos deve informar a totalidade do patrimônio transmitido. A Fazenda Estadual pode avaliar os valores declarados antes de emitir a Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD. Consulte as informações oficiais da SEF/MG.
O imposto incide sobre todo o patrimônio do casal?
Não necessariamente.
Antes do cálculo, é preciso separar:
- patrimônio particular da pessoa falecida;
- bens comuns do casal;
- meação do cônjuge ou companheiro;
- parcela efetivamente transmitida aos herdeiros;
- eventuais bens sujeitos a regra específica.
A meação não é herança. Ela corresponde à parcela que já pertencia ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens.
Exemplo simplificado
Imagine um imóvel avaliado em R$ 600 mil, adquirido pelo casal e integralmente comum.
Se metade já pertence ao cônjuge sobrevivente como meação, apenas os outros R$ 300 mil ingressariam na sucessão. Aplicando-se hipoteticamente a alíquota de 5% sobre essa parcela, o ITCD seria de R$ 15 mil.
Esse exemplo é apenas didático. Dívidas, outros bens, regime matrimonial, avaliação fazendária, isenções e forma de partilha podem alterar o cálculo.
Qual é o prazo para pagar o ITCD?
Em Minas Gerais, o prazo informado pela SEF para transmissão por falecimento é de 180 dias contados da data do óbito.
Esse prazo tributário não deve ser confundido com o prazo processual do Código de Processo Civil, que determina a abertura do inventário em dois meses.
O pagamento fora do prazo pode gerar acréscimos. Por isso, mesmo que a família ainda esteja reunindo documentos, é recomendável avaliar a situação tributária desde o início.
Existem isenções ou descontos?
A legislação mineira prevê hipóteses que podem reduzir ou afastar o imposto, conforme:
- natureza do bem;
- valor;
- situação dos beneficiários;
- destinação;
- enquadramento legal;
- cumprimento dos prazos.
A aplicação não é automática. É necessário conferir a legislação vigente na data do falecimento e apresentar a documentação exigida.
Não é recomendável calcular o inventário com base em simuladores genéricos sem verificar a avaliação da SEF/MG.
Quanto custa o cartório no inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial envolve emolumentos pela escritura pública. Em Minas Gerais, os valores seguem a tabela anual fiscalizada pelo Tribunal de Justiça.
O cálculo pode considerar:
- valor do patrimônio;
- quantidade e natureza dos atos;
- existência de cessão;
- partilha desigual;
- procurações;
- traslados;
- certidões;
- outros atos notariais.
Não existe um preço único para toda escritura. O orçamento deve ser solicitado ao tabelionato com uma relação dos bens e seus valores.
O TJMG disponibiliza a Tabela de Emolumentos de 2026, vigente desde 1º de janeiro de 2026.
O registro dos imóveis está incluído na escritura?
Geralmente, não.
A escritura formaliza o inventário e a partilha. Depois, cada imóvel deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para atualização da matrícula.
Isso gera despesas próprias, que podem variar conforme:
- valor do imóvel;
- quantidade de matrículas;
- número de atos;
- localização;
- necessidade de averbações;
- existência de formalidades pendentes.
Se existirem imóveis em cidades diferentes, poderá haver pagamento em cartórios distintos.
Quanto custa o inventário judicial?
Na via judicial, podem existir:
- custas iniciais;
- taxa judiciária;
- diligências;
- despesas com oficial de justiça;
- perícia;
- avaliações;
- certidões;
- recursos;
- registro do formal de partilha.
As custas seguem a tabela do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e variam conforme o valor atribuído ao processo e os atos necessários.
Também podem existir isenções legais ou concessão de gratuidade da justiça. A gratuidade, quando reconhecida, não afasta automaticamente o ITCD nem todas as despesas externas ao processo.
Consulte a Tabela de Custas e Taxa Judiciária de 2026 do TJMG.
Inventário extrajudicial é sempre mais barato?
Não necessariamente.
A via extrajudicial costuma reduzir tempo e atos processuais quando existe consenso e documentação regular. Entretanto, a comparação depende de:
- valor da escritura;
- custas judiciais aplicáveis;
- quantidade de bens;
- número de matrículas;
- necessidade de autorizações;
- pendências imobiliárias;
- complexidade tributária;
- gratuidade ou isenção.
A melhor escolha deve considerar custo, segurança, prazo e viabilidade, não apenas o preço inicial.
Como são calculados os honorários advocatícios?
Os honorários são ajustados entre advogado e cliente por contrato.
Podem ser definidos como:
- valor fixo;
- percentual sobre o patrimônio;
- percentual sobre o quinhão do cliente;
- combinação entre valor inicial e percentual;
- cobrança por etapas;
- acréscimo por incidente ou litígio.
A proposta deve esclarecer o que está incluído:
- diagnóstico inicial;
- levantamento documental;
- declaração do ITCD;
- elaboração da partilha;
- acompanhamento judicial ou no tabelionato;
- atendimento aos herdeiros;
- registro dos imóveis;
- sobrepartilha;
- regularizações adicionais.
A tabela de honorários da OAB/MG funciona como referência ética, mas a contratação concreta deve considerar complexidade, responsabilidade, tempo, quantidade de bens e existência de conflito. Consulte a tabela disponibilizada pela OAB/MG.
Todos os herdeiros podem contratar o mesmo advogado?
Sim, quando houver consenso e inexistir conflito de interesses.
Nesse cenário, um único advogado pode orientar a família e estruturar a partilha comum. O contrato de honorários deve identificar quem são os clientes e como ocorrerá o pagamento.
Quando os interesses forem incompatíveis, pode ser necessário que cada herdeiro tenha representação própria, aumentando os custos e a complexidade.
Quais despesas extras podem aparecer?
Além dos custos básicos, podem surgir:
- atualização de certidões;
- segunda via de escrituras;
- avaliação de imóveis;
- avaliação de empresas;
- contador;
- regularização fiscal;
- retificação de registro;
- averbação de construção;
- georreferenciamento;
- levantamento topográfico;
- tradução juramentada;
- apostilamento de documentos;
- localização de herdeiros;
- busca de patrimônio;
- administração de bens;
- remoção de inventariante;
- alvará para venda;
- ação de reconhecimento de união estável;
- inventário anterior;
- sobrepartilha.
Essas despesas não devem ser presumidas em todos os casos. Elas surgem quando existe uma necessidade concreta.
Imóvel irregular aumenta o custo?
Pode aumentar significativamente.
São exemplos de pendências:
- imóvel sem escritura;
- contrato de gaveta;
- construção não averbada;
- matrícula com área divergente;
- lote sem individualização;
- imóvel ainda em nome de pessoa falecida anteriormente;
- promessa de compra e venda não registrada;
- indisponibilidade;
- penhora;
- débito tributário;
- condomínio em atraso;
- imóvel rural sem documentação atualizada.
O inventário transmite a posição jurídica existente. Ele não corrige automaticamente todos os problemas anteriores do bem.
É possível usar dinheiro do espólio para pagar o inventário?
Pode ser possível, conforme a disponibilidade dos recursos e a via utilizada.
Quando o patrimônio possui dinheiro em conta, investimentos ou rendimentos, podem ser avaliadas medidas para custear:
- imposto;
- conservação dos bens;
- despesas processuais;
- escritura;
- obrigações urgentes.
Em alguns casos, pode ser necessário alvará judicial ou outra providência formal. Até a liberação, os herdeiros podem precisar antecipar despesas e registrar os valores para eventual reembolso.
É possível vender um bem para pagar o ITCD?
Pode ser possível, mas a venda precisa ser juridicamente estruturada.
No inventário judicial, normalmente se avalia pedido de autorização para alienação. No extrajudicial, devem ser verificadas as alternativas permitidas, a situação dos herdeiros, o consenso e as exigências notariais.
Negociar o imóvel antes de definir quem possui poderes para vendê-lo pode criar riscos para a família e para o comprador.
Como pedir um orçamento mais preciso?
Tenha em mãos:
- certidão de óbito;
- relação dos herdeiros;
- certidão de casamento;
- informação sobre testamento;
- matrículas dos imóveis;
- valores aproximados;
- documentos dos veículos;
- extratos;
- quotas empresariais;
- dívidas;
- informação sobre consenso;
- cidade de localização dos bens.
Com esses dados, o advogado consegue separar:
- imposto estimado;
- honorários;
- cartório ou custas;
- registros;
- certidões;
- possíveis regularizações.
Atendimento da Dra. Bruna Lara em Belo Horizonte
Dra. Bruna Lara – OAB/MG 185.460
A análise jurídica pode organizar os custos por etapa e identificar quais despesas são obrigatórias, quais dependem da escolha da via e quais surgem de pendências específicas.
O atendimento pode abranger:
- levantamento dos bens;
- separação entre meação e herança;
- estimativa do ITCD;
- escolha entre inventário judicial e extrajudicial;
- elaboração da partilha;
- análise das matrículas;
- planejamento da regularização imobiliária;
- acompanhamento até o registro dos bens.
CTA: Para receber uma estimativa responsável, reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação dos bens com seus valores aproximados. O custo somente pode ser calculado com segurança depois desse diagnóstico.
Sobre o Guia Jus
O Guia Jus aproxima cidadãos de informações jurídicas claras e de profissionais identificados. Este conteúdo é informativo e não substitui o cálculo individual dos tributos, emolumentos, custas e honorários.
Perguntas frequentes
Qual é o imposto do inventário em Minas Gerais?
A alíquota geral atual do ITCD em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, observadas a base efetiva, as isenções e as regras aplicáveis.
O imposto incide sobre a meação do cônjuge?
Em regra, não. A meação corresponde ao patrimônio que já pertence ao cônjuge ou companheiro. O ITCD incide sobre a parcela transmitida por falecimento.
Inventário em cartório tem custas?
Sim. São cobrados emolumentos pela escritura e, posteriormente, pelo registro da partilha. Os valores seguem as tabelas oficiais e dependem dos bens e atos praticados.
Honorários de advogado estão incluídos no ITCD?
Não. ITCD é tributo estadual. Honorários remuneram o trabalho jurídico e devem ser definidos em contrato separado.
É possível saber o custo sem conhecer os bens?
Apenas de forma aproximada. Um orçamento confiável exige relação dos bens, valores, herdeiros, regime de bens, via pretendida e possíveis pendências.