Não tenho dinheiro para fazer o inventário: quais alternativas avaliar?

Não tenho dinheiro para fazer o inventário: quais alternativas avaliar?

Resposta direta: quem não possui recursos imediatos pode avaliar gratuidade judicial ou extrajudicial, atendimento pela Defensoria Pública, parcelamento do ITCD, uso de dinheiro do próprio espólio e venda autorizada de um bem para pagar as despesas.

Nenhuma alternativa deve ser escolhida sem examinar o patrimônio, os herdeiros, as dívidas e a documentação. Gratuidade de justiça, por exemplo, não elimina automaticamente o ITCD nem resolve todas as despesas de cartório e registro.

Não ter dinheiro impede a abertura do inventário?

Não necessariamente.

Muitas famílias possuem patrimônio, especialmente imóveis, mas não têm dinheiro disponível para pagar imposto, advogado, cartório e registro. Essa falta de liquidez é diferente de não existir patrimônio.

O primeiro passo é identificar:

  • quais bens foram deixados;
  • se existe dinheiro em conta;
  • se há investimentos;
  • se os imóveis geram aluguel;
  • quais dívidas precisam ser pagas;
  • quanto será aproximadamente o ITCD;
  • quais herdeiros possuem condições de antecipar despesas;
  • se algum bem pode ser vendido;
  • se a família preenche os requisitos para gratuidade.

A partir desse diagnóstico, é possível montar um plano financeiro para o inventário.

Quais alternativas podem ser avaliadas?

As principais são:

  1. pedir gratuidade da justiça;
  2. buscar atendimento na Defensoria Pública;
  3. verificar gratuidade da escritura extrajudicial;
  4. analisar isenção do ITCD;
  5. parcelar o imposto;
  6. usar dinheiro e rendimentos do espólio;
  7. vender um bem para custear o procedimento;
  8. negociar honorários por etapas;
  9. escolher a via com melhor relação entre custo e segurança.

Essas alternativas podem ser combinadas.

Como funciona a gratuidade da justiça?

No inventário judicial, a pessoa que não possui recursos para pagar custas e despesas processuais pode solicitar gratuidade da justiça.

O pedido deve ser acompanhado de informações e, quando necessário, documentos como:

  • comprovantes de renda;
  • extratos bancários;
  • despesas familiares;
  • declaração de Imposto de Renda;
  • comprovantes de benefícios;
  • documentos sobre desemprego;
  • despesas médicas;
  • informações sobre o patrimônio herdado;
  • demonstração da falta de liquidez.

O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê gratuidade para quem não consegue arcar com custas, despesas processuais e honorários sem comprometer sua subsistência. Consulte o artigo 98 do CPC.

A existência de imóvel no inventário não impede automaticamente o benefício. O juiz pode avaliar se o patrimônio produz renda e se existe dinheiro disponível para as despesas.

A gratuidade judicial elimina o ITCD?

Não automaticamente.

A gratuidade processual pode afastar ou suspender a cobrança de determinadas custas e despesas do processo, mas o ITCD é um tributo estadual.

Para deixar de pagar o imposto, é necessário verificar se existe uma hipótese específica de:

  • isenção;
  • não incidência;
  • desoneração;
  • imunidade;
  • benefício fiscal aplicável.

Não confunda justiça gratuita com isenção tributária.

É possível obter gratuidade no inventário em cartório?

A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê gratuidade para escrituras consensuais de inventário e partilha.

Segundo o artigo 7º, a obtenção da gratuidade depende da declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que estejam assistidos por advogado particular.

Essa gratuidade se refere à escritura e deve ser confirmada com o tabelionato quanto aos atos abrangidos. Ela não significa, automaticamente:

  • isenção do ITCD;
  • gratuidade de todos os registros imobiliários posteriores;
  • pagamento de certidões particulares;
  • dispensa de despesas com regularização;
  • assistência advocatícia gratuita.

Consulte os artigos 6º e 7º da Resolução CNJ nº 35/2007.

Quem pode procurar a Defensoria Pública?

Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou jurídica podem solicitar atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Normalmente são exigidos documentos iniciais como:

  • RG;
  • CPF;
  • comprovante de endereço;
  • comprovante de renda;
  • documentos dos integrantes da família;
  • informações sobre o patrimônio;
  • certidão de óbito;
  • documentos dos bens.

A Defensoria analisa os critérios de atendimento. A assistência jurídica gratuita não deve ser confundida com isenção automática de imposto ou de todas as despesas externas.

Veja quem pode ser atendido pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

O ITCD pode ser parcelado em Minas Gerais?

Sim. A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza modalidades de parcelamento para débitos de ITCD, inclusive aqueles vinculados a Declaração de Bens e Direitos.

Conforme o programa e a situação, podem existir:

  • entrada mínima;
  • quantidade máxima de parcelas;
  • valor mínimo por parcela;
  • taxa de implantação;
  • exigência ou dispensa de garantia;
  • redução de multas;
  • condições específicas para contratação.

A SEF/MG informa programas com parcelamento em até 60 vezes, mas a opção aplicável depende do tipo e do estágio do débito. Parcelar não significa que todas as etapas do inventário poderão ser concluídas imediatamente sem verificar a regularidade fiscal exigida.

Consulte as regras atuais de parcelamento do ITCD.

É possível obter certidão do ITCD parcelado?

A legislação mineira prevê que o parcelamento, quando mantido em dia, pode permitir certidão de regularidade quanto ao débito.

Entretanto, é necessário confirmar:

  • modalidade do parcelamento;
  • situação da entrada;
  • parcelas vencidas;
  • exigências da SEF;
  • documento necessário para escritura ou registro;
  • condição para conclusão do inventário.

A simulação deve ser feita antes de assumir parcelas que a família não conseguirá pagar.

Pode haver isenção do ITCD?

Sim, em situações previstas na legislação mineira.

A análise pode considerar:

  • valor do patrimônio;
  • natureza dos bens;
  • características da transmissão;
  • beneficiários;
  • legislação vigente na data do falecimento;
  • documentos comprobatórios.

A isenção não deve ser presumida apenas porque a família possui baixa renda. Da mesma forma, um patrimônio formado por um único imóvel não está automaticamente isento.

A alíquota geral atual em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, observadas as hipóteses legais de desoneração. Consulte as informações gerais da SEF/MG.

É possível usar dinheiro deixado pelo falecido?

Pode ser possível utilizar recursos do espólio para pagar as próprias despesas do inventário.

Podem ser considerados:

  • saldo bancário;
  • investimentos;
  • aluguéis;
  • dividendos;
  • créditos;
  • valores judiciais;
  • rendimentos de empresas;
  • outros recursos do patrimônio.

No inventário extrajudicial, meeiro e herdeiros podem nomear inventariante por escritura. A regulamentação permite que ele represente o espólio na busca de informações financeiras e no levantamento de valores para pagamento das despesas do inventário.

A liberação depende da documentação, da instituição financeira e das exigências aplicáveis.

É possível vender um bem para pagar o inventário?

Sim, desde que a alienação seja formalizada de maneira juridicamente adequada.

Venda no inventário judicial

Pode ser solicitado ao juiz um alvará para venda de bem do espólio. O pedido normalmente deve demonstrar:

  • necessidade da venda;
  • preço adequado;
  • finalidade do dinheiro;
  • preservação dos interesses dos herdeiros;
  • situação de menores ou incapazes;
  • ausência de prejuízo à partilha.

O valor pode ser destinado a ITCD, custas, conservação, dívidas ou outras despesas autorizadas.

Venda no inventário extrajudicial

Desde 2024, a Resolução CNJ nº 35/2007 permite que o inventariante seja autorizado por escritura pública a vender bem móvel ou imóvel do espólio sem autorização judicial, desde que sejam cumpridas exigências como:

  • discriminação das despesas;
  • vinculação do preço ao pagamento;
  • apresentação das guias dos impostos;
  • estimativa dos emolumentos;
  • ausência de indisponibilidade;
  • prestação de garantia pelo inventariante.

O dinheiro pode ser vinculado ao pagamento de:

  • ITCD;
  • honorários;
  • escritura;
  • registros;
  • outros tributos;
  • despesas necessárias ao inventário.

O bem vendido continua sendo considerado para cálculo dos quinhões, imposto e emolumentos, mas não será partilhado. Consulte o artigo 11-A da Resolução CNJ nº 35/2007.

A família pode vender o imóvel informalmente?

Não é recomendável.

Antes da conclusão do inventário, os herdeiros não são proprietários individualizados de cada bem. Uma promessa assinada sem poderes, autorização ou estrutura adequada pode gerar:

  • nulidade ou ineficácia;
  • conflito entre herdeiros;
  • risco para o comprador;
  • dificuldade de registro;
  • tributação inesperada;
  • obrigação de devolver valores;
  • processo judicial.

Também não se deve entregar a posse ou receber o preço sem orientação e documentação.

Os herdeiros podem dividir as despesas?

Sim. A família pode organizar contribuições proporcionais ou outro critério consensual.

O acordo deve esclarecer:

  • quem antecipará cada valor;
  • se haverá reembolso pelo espólio;
  • como as despesas serão comprovadas;
  • quando ocorrerá a compensação;
  • se a antecipação altera ou não a partilha;
  • quem ficará responsável pelos pagamentos.

Guardar comprovantes evita discussões posteriores.

É possível negociar honorários por etapas?

Os honorários podem ser contratados de maneiras diferentes, como:

  • entrada e parcelas;
  • pagamento por fases;
  • valor fixo;
  • percentual;
  • combinação entre parcela inicial e êxito na conclusão;
  • pagamento depois da liberação de recursos;
  • divisão entre os herdeiros.

A forma precisa constar de contrato escrito.

A dificuldade financeira não retira a complexidade ou a responsabilidade do trabalho. O objetivo da negociação é construir um formato viável e transparente para ambas as partes.

O inventário extrajudicial é sempre a opção mais barata?

Não.

O cartório pode ser mais rápido quando há consenso e documentação adequada. Porém, devem ser comparados:

  • emolumentos;
  • gratuidade possível;
  • custas judiciais;
  • necessidade de autorização;
  • presença de incapaz;
  • testamento;
  • pendências dos imóveis;
  • valor dos bens;
  • urgência;
  • possibilidade de venda;
  • situação fiscal.

Em alguns casos, o judicial com gratuidade é financeiramente mais acessível. Em outros, a escritura gratuita ou a venda extrajudicial de um bem pode tornar o cartório mais viável.

Posso deixar para fazer o inventário depois?

Adiar sem planejamento pode aumentar o custo.

O Código de Processo Civil estabelece prazo de dois meses para abertura. Em Minas Gerais, o prazo informado para pagamento do ITCD causa mortis é de 180 dias contados do óbito.

A demora pode provocar:

  • multa e juros tributários;
  • deterioração dos bens;
  • dívidas de condomínio;
  • IPTU em atraso;
  • conflitos familiares;
  • perda de documentos;
  • falecimento de herdeiro;
  • necessidade de inventários sucessivos;
  • dificuldade para vender ou financiar imóveis.

Mesmo sem dinheiro disponível, vale realizar o diagnóstico e definir a alternativa possível.

O que não fazer para tentar economizar?

Evite:

  • omitir bens da declaração;
  • indicar valores artificialmente baixos;
  • transferir patrimônio informalmente;
  • simular renúncia;
  • assinar cessão sem conhecer os tributos;
  • vender imóvel sem poderes;
  • deixar de informar herdeiro;
  • pagar dívidas pessoais com bens do espólio;
  • distribuir patrimônio antes da partilha;
  • contratar solução baseada apenas em promessa de rapidez.

A economia imediata pode gerar imposto adicional, multas, nulidade e litígios.

Plano prático para quem não possui recursos

  1. Liste todos os bens, valores e dívidas.
  2. Verifique se existe dinheiro no espólio.
  3. Estime o ITCD e os demais custos.
  4. Analise eventual isenção.
  5. Consulte parcelamento do imposto.
  6. Verifique gratuidade judicial ou extrajudicial.
  7. Avalie os critérios da Defensoria.
  8. Compare inventário judicial e cartório.
  9. Considere venda formal de bem.
  10. Negocie honorários e adiantamentos por escrito.
  11. Inicie o procedimento dentro do prazo possível.
  12. Preserve todos os comprovantes.

Atendimento da Dra. Bruna Lara em Belo Horizonte

Dra. Bruna Lara – OAB/MG 185.460

A análise jurídica pode identificar qual alternativa é compatível com a situação financeira da família e com o patrimônio.

O atendimento pode abranger:

  • estimativa do ITCD;
  • verificação de isenção;
  • análise de parcelamento;
  • pedido de gratuidade;
  • escolha da via;
  • levantamento de dinheiro do espólio;
  • pedido de alvará;
  • venda formal de bem;
  • organização da partilha;
  • regularização dos imóveis.

CTA: Mesmo sem dinheiro disponível, reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação dos bens. O diagnóstico inicial permite saber quais custos são inevitáveis e quais alternativas podem viabilizar o inventário.

Sobre o Guia Jus

O Guia Jus oferece informação jurídica clara para ajudar famílias a compreender documentos, custos e possíveis caminhos. Este conteúdo não substitui a análise individual do patrimônio, dos herdeiros e da situação tributária.

Perguntas frequentes

É possível fazer inventário gratuitamente?

Pode ser possível obter gratuidade judicial ou da escritura extrajudicial quando forem atendidos os requisitos. Isso não elimina automaticamente o ITCD nem todas as despesas de registro.

A justiça gratuita dispensa o ITCD?

Não automaticamente. O ITCD é um tributo estadual e depende de isenção ou desoneração específica prevista na legislação.

O ITCD pode ser parcelado em Minas Gerais?

Sim. A SEF/MG oferece programas de parcelamento, cujas condições variam conforme o débito e sua situação administrativa.

Posso vender um imóvel para pagar o inventário?

Pode ser possível mediante autorização judicial ou, no extrajudicial, por escritura que cumpra as exigências do artigo 11-A da Resolução CNJ nº 35/2007.

Os herdeiros precisam pagar as despesas igualmente?

Não obrigatoriamente. Eles podem organizar a antecipação dos valores, mas o acordo deve ser documentado e compatível com as obrigações do espólio e a futura partilha.

Fontes principais

Matérias relacionadas

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn Email