Não tenho dinheiro para fazer o inventário: quais alternativas avaliar?
Resposta direta: quem não possui recursos imediatos pode avaliar gratuidade judicial ou extrajudicial, atendimento pela Defensoria Pública, parcelamento do ITCD, uso de dinheiro do próprio espólio e venda autorizada de um bem para pagar as despesas.
Nenhuma alternativa deve ser escolhida sem examinar o patrimônio, os herdeiros, as dívidas e a documentação. Gratuidade de justiça, por exemplo, não elimina automaticamente o ITCD nem resolve todas as despesas de cartório e registro.
Não ter dinheiro impede a abertura do inventário?
Não necessariamente.
Muitas famílias possuem patrimônio, especialmente imóveis, mas não têm dinheiro disponível para pagar imposto, advogado, cartório e registro. Essa falta de liquidez é diferente de não existir patrimônio.
O primeiro passo é identificar:
- quais bens foram deixados;
- se existe dinheiro em conta;
- se há investimentos;
- se os imóveis geram aluguel;
- quais dívidas precisam ser pagas;
- quanto será aproximadamente o ITCD;
- quais herdeiros possuem condições de antecipar despesas;
- se algum bem pode ser vendido;
- se a família preenche os requisitos para gratuidade.
A partir desse diagnóstico, é possível montar um plano financeiro para o inventário.
Quais alternativas podem ser avaliadas?
As principais são:
- pedir gratuidade da justiça;
- buscar atendimento na Defensoria Pública;
- verificar gratuidade da escritura extrajudicial;
- analisar isenção do ITCD;
- parcelar o imposto;
- usar dinheiro e rendimentos do espólio;
- vender um bem para custear o procedimento;
- negociar honorários por etapas;
- escolher a via com melhor relação entre custo e segurança.
Essas alternativas podem ser combinadas.
Como funciona a gratuidade da justiça?
No inventário judicial, a pessoa que não possui recursos para pagar custas e despesas processuais pode solicitar gratuidade da justiça.
O pedido deve ser acompanhado de informações e, quando necessário, documentos como:
- comprovantes de renda;
- extratos bancários;
- despesas familiares;
- declaração de Imposto de Renda;
- comprovantes de benefícios;
- documentos sobre desemprego;
- despesas médicas;
- informações sobre o patrimônio herdado;
- demonstração da falta de liquidez.
O artigo 98 do Código de Processo Civil prevê gratuidade para quem não consegue arcar com custas, despesas processuais e honorários sem comprometer sua subsistência. Consulte o artigo 98 do CPC.
A existência de imóvel no inventário não impede automaticamente o benefício. O juiz pode avaliar se o patrimônio produz renda e se existe dinheiro disponível para as despesas.
A gratuidade judicial elimina o ITCD?
Não automaticamente.
A gratuidade processual pode afastar ou suspender a cobrança de determinadas custas e despesas do processo, mas o ITCD é um tributo estadual.
Para deixar de pagar o imposto, é necessário verificar se existe uma hipótese específica de:
- isenção;
- não incidência;
- desoneração;
- imunidade;
- benefício fiscal aplicável.
Não confunda justiça gratuita com isenção tributária.
É possível obter gratuidade no inventário em cartório?
A Resolução CNJ nº 35/2007 prevê gratuidade para escrituras consensuais de inventário e partilha.
Segundo o artigo 7º, a obtenção da gratuidade depende da declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que estejam assistidos por advogado particular.
Essa gratuidade se refere à escritura e deve ser confirmada com o tabelionato quanto aos atos abrangidos. Ela não significa, automaticamente:
- isenção do ITCD;
- gratuidade de todos os registros imobiliários posteriores;
- pagamento de certidões particulares;
- dispensa de despesas com regularização;
- assistência advocatícia gratuita.
Consulte os artigos 6º e 7º da Resolução CNJ nº 35/2007.
Quem pode procurar a Defensoria Pública?
Pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou jurídica podem solicitar atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Normalmente são exigidos documentos iniciais como:
- RG;
- CPF;
- comprovante de endereço;
- comprovante de renda;
- documentos dos integrantes da família;
- informações sobre o patrimônio;
- certidão de óbito;
- documentos dos bens.
A Defensoria analisa os critérios de atendimento. A assistência jurídica gratuita não deve ser confundida com isenção automática de imposto ou de todas as despesas externas.
Veja quem pode ser atendido pela Defensoria Pública de Minas Gerais.
O ITCD pode ser parcelado em Minas Gerais?
Sim. A Secretaria de Estado de Fazenda disponibiliza modalidades de parcelamento para débitos de ITCD, inclusive aqueles vinculados a Declaração de Bens e Direitos.
Conforme o programa e a situação, podem existir:
- entrada mínima;
- quantidade máxima de parcelas;
- valor mínimo por parcela;
- taxa de implantação;
- exigência ou dispensa de garantia;
- redução de multas;
- condições específicas para contratação.
A SEF/MG informa programas com parcelamento em até 60 vezes, mas a opção aplicável depende do tipo e do estágio do débito. Parcelar não significa que todas as etapas do inventário poderão ser concluídas imediatamente sem verificar a regularidade fiscal exigida.
Consulte as regras atuais de parcelamento do ITCD.
É possível obter certidão do ITCD parcelado?
A legislação mineira prevê que o parcelamento, quando mantido em dia, pode permitir certidão de regularidade quanto ao débito.
Entretanto, é necessário confirmar:
- modalidade do parcelamento;
- situação da entrada;
- parcelas vencidas;
- exigências da SEF;
- documento necessário para escritura ou registro;
- condição para conclusão do inventário.
A simulação deve ser feita antes de assumir parcelas que a família não conseguirá pagar.
Pode haver isenção do ITCD?
Sim, em situações previstas na legislação mineira.
A análise pode considerar:
- valor do patrimônio;
- natureza dos bens;
- características da transmissão;
- beneficiários;
- legislação vigente na data do falecimento;
- documentos comprobatórios.
A isenção não deve ser presumida apenas porque a família possui baixa renda. Da mesma forma, um patrimônio formado por um único imóvel não está automaticamente isento.
A alíquota geral atual em Minas Gerais é de 5% sobre o valor de mercado dos bens e direitos transmitidos, observadas as hipóteses legais de desoneração. Consulte as informações gerais da SEF/MG.
É possível usar dinheiro deixado pelo falecido?
Pode ser possível utilizar recursos do espólio para pagar as próprias despesas do inventário.
Podem ser considerados:
- saldo bancário;
- investimentos;
- aluguéis;
- dividendos;
- créditos;
- valores judiciais;
- rendimentos de empresas;
- outros recursos do patrimônio.
No inventário extrajudicial, meeiro e herdeiros podem nomear inventariante por escritura. A regulamentação permite que ele represente o espólio na busca de informações financeiras e no levantamento de valores para pagamento das despesas do inventário.
A liberação depende da documentação, da instituição financeira e das exigências aplicáveis.
É possível vender um bem para pagar o inventário?
Sim, desde que a alienação seja formalizada de maneira juridicamente adequada.
Venda no inventário judicial
Pode ser solicitado ao juiz um alvará para venda de bem do espólio. O pedido normalmente deve demonstrar:
- necessidade da venda;
- preço adequado;
- finalidade do dinheiro;
- preservação dos interesses dos herdeiros;
- situação de menores ou incapazes;
- ausência de prejuízo à partilha.
O valor pode ser destinado a ITCD, custas, conservação, dívidas ou outras despesas autorizadas.
Venda no inventário extrajudicial
Desde 2024, a Resolução CNJ nº 35/2007 permite que o inventariante seja autorizado por escritura pública a vender bem móvel ou imóvel do espólio sem autorização judicial, desde que sejam cumpridas exigências como:
- discriminação das despesas;
- vinculação do preço ao pagamento;
- apresentação das guias dos impostos;
- estimativa dos emolumentos;
- ausência de indisponibilidade;
- prestação de garantia pelo inventariante.
O dinheiro pode ser vinculado ao pagamento de:
- ITCD;
- honorários;
- escritura;
- registros;
- outros tributos;
- despesas necessárias ao inventário.
O bem vendido continua sendo considerado para cálculo dos quinhões, imposto e emolumentos, mas não será partilhado. Consulte o artigo 11-A da Resolução CNJ nº 35/2007.
A família pode vender o imóvel informalmente?
Não é recomendável.
Antes da conclusão do inventário, os herdeiros não são proprietários individualizados de cada bem. Uma promessa assinada sem poderes, autorização ou estrutura adequada pode gerar:
- nulidade ou ineficácia;
- conflito entre herdeiros;
- risco para o comprador;
- dificuldade de registro;
- tributação inesperada;
- obrigação de devolver valores;
- processo judicial.
Também não se deve entregar a posse ou receber o preço sem orientação e documentação.
Os herdeiros podem dividir as despesas?
Sim. A família pode organizar contribuições proporcionais ou outro critério consensual.
O acordo deve esclarecer:
- quem antecipará cada valor;
- se haverá reembolso pelo espólio;
- como as despesas serão comprovadas;
- quando ocorrerá a compensação;
- se a antecipação altera ou não a partilha;
- quem ficará responsável pelos pagamentos.
Guardar comprovantes evita discussões posteriores.
É possível negociar honorários por etapas?
Os honorários podem ser contratados de maneiras diferentes, como:
- entrada e parcelas;
- pagamento por fases;
- valor fixo;
- percentual;
- combinação entre parcela inicial e êxito na conclusão;
- pagamento depois da liberação de recursos;
- divisão entre os herdeiros.
A forma precisa constar de contrato escrito.
A dificuldade financeira não retira a complexidade ou a responsabilidade do trabalho. O objetivo da negociação é construir um formato viável e transparente para ambas as partes.
O inventário extrajudicial é sempre a opção mais barata?
Não.
O cartório pode ser mais rápido quando há consenso e documentação adequada. Porém, devem ser comparados:
- emolumentos;
- gratuidade possível;
- custas judiciais;
- necessidade de autorização;
- presença de incapaz;
- testamento;
- pendências dos imóveis;
- valor dos bens;
- urgência;
- possibilidade de venda;
- situação fiscal.
Em alguns casos, o judicial com gratuidade é financeiramente mais acessível. Em outros, a escritura gratuita ou a venda extrajudicial de um bem pode tornar o cartório mais viável.
Posso deixar para fazer o inventário depois?
Adiar sem planejamento pode aumentar o custo.
O Código de Processo Civil estabelece prazo de dois meses para abertura. Em Minas Gerais, o prazo informado para pagamento do ITCD causa mortis é de 180 dias contados do óbito.
A demora pode provocar:
- multa e juros tributários;
- deterioração dos bens;
- dívidas de condomínio;
- IPTU em atraso;
- conflitos familiares;
- perda de documentos;
- falecimento de herdeiro;
- necessidade de inventários sucessivos;
- dificuldade para vender ou financiar imóveis.
Mesmo sem dinheiro disponível, vale realizar o diagnóstico e definir a alternativa possível.
O que não fazer para tentar economizar?
Evite:
- omitir bens da declaração;
- indicar valores artificialmente baixos;
- transferir patrimônio informalmente;
- simular renúncia;
- assinar cessão sem conhecer os tributos;
- vender imóvel sem poderes;
- deixar de informar herdeiro;
- pagar dívidas pessoais com bens do espólio;
- distribuir patrimônio antes da partilha;
- contratar solução baseada apenas em promessa de rapidez.
A economia imediata pode gerar imposto adicional, multas, nulidade e litígios.
Plano prático para quem não possui recursos
- Liste todos os bens, valores e dívidas.
- Verifique se existe dinheiro no espólio.
- Estime o ITCD e os demais custos.
- Analise eventual isenção.
- Consulte parcelamento do imposto.
- Verifique gratuidade judicial ou extrajudicial.
- Avalie os critérios da Defensoria.
- Compare inventário judicial e cartório.
- Considere venda formal de bem.
- Negocie honorários e adiantamentos por escrito.
- Inicie o procedimento dentro do prazo possível.
- Preserve todos os comprovantes.
Atendimento da Dra. Bruna Lara em Belo Horizonte
Dra. Bruna Lara – OAB/MG 185.460
A análise jurídica pode identificar qual alternativa é compatível com a situação financeira da família e com o patrimônio.
O atendimento pode abranger:
- estimativa do ITCD;
- verificação de isenção;
- análise de parcelamento;
- pedido de gratuidade;
- escolha da via;
- levantamento de dinheiro do espólio;
- pedido de alvará;
- venda formal de bem;
- organização da partilha;
- regularização dos imóveis.
CTA: Mesmo sem dinheiro disponível, reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a relação dos bens. O diagnóstico inicial permite saber quais custos são inevitáveis e quais alternativas podem viabilizar o inventário.
Sobre o Guia Jus
O Guia Jus oferece informação jurídica clara para ajudar famílias a compreender documentos, custos e possíveis caminhos. Este conteúdo não substitui a análise individual do patrimônio, dos herdeiros e da situação tributária.
Perguntas frequentes
É possível fazer inventário gratuitamente?
Pode ser possível obter gratuidade judicial ou da escritura extrajudicial quando forem atendidos os requisitos. Isso não elimina automaticamente o ITCD nem todas as despesas de registro.
A justiça gratuita dispensa o ITCD?
Não automaticamente. O ITCD é um tributo estadual e depende de isenção ou desoneração específica prevista na legislação.
O ITCD pode ser parcelado em Minas Gerais?
Sim. A SEF/MG oferece programas de parcelamento, cujas condições variam conforme o débito e sua situação administrativa.
Posso vender um imóvel para pagar o inventário?
Pode ser possível mediante autorização judicial ou, no extrajudicial, por escritura que cumpra as exigências do artigo 11-A da Resolução CNJ nº 35/2007.
Os herdeiros precisam pagar as despesas igualmente?
Não obrigatoriamente. Eles podem organizar a antecipação dos valores, mas o acordo deve ser documentado e compatível com as obrigações do espólio e a futura partilha.